Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para o Corumbaense Futebol Clube,- Clube de Futebol Profissional do Município de Corumbá, habilitado a participar da Segunda Divisão do Campeonato Estadual de Futebol do ano de 2.012.
Para realizar a transferência de recursos financeiros de que trata o caput, o Poder Executivo disporá de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a, ser repassados ao Clube de acordo com a capacidade de desembolso do Tesouro Municipal.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário adicional na Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos do Tesouro Municipal, para a realização das despesas decorrentes da execução desta Lei. Fica ainda a Fundação de Esporte, obrigada a enviar informação em até 30 (trinta) dias, dos recursos utilizados, a essa Casa de Leis, enviando cópias da Notas Fiscais ou Recibos, e demais documentos -das despesas efetuadas.
Os recursos de que trata esta Lei deverão ser repassados mediante convênio a ser celebrado entre o Município de Corumbá e o Corumbaense Futebol Clube.
Os recursos serão aplicados pelo clube, exclusivamente, para atender a despesas relativas ao exercício financeiro de 2.012, vedado o pagamento de despesas de exercícios anteriores, ainda que realizadas a título de pré-temporada.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 2012