Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 1° da Lai Municipal no 1097/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RICARDO CHIMIRRI CANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 1994