ALTERA O ARTIGO DA LEI N° 27/09/63 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
A subvenção concedida a Creche Lar Santa Rosa e pela Lei n° 432, de 27 de setembro de 1.963, fica atualizada para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a partir de julho/94.
Art. 1º.
Fica concedida uma subvenção ordinária anual de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para a CRECHE LAR SANTA ROSA.
Art. 2°.
A subvenção atualizada por esta Lei, será corrigida pela variação da Unidade Padrão Fiscal do Município de Corumbá e passa a ser mensal.
Art. 3°
A subvenção atualizada pela presente Lei é concedida, a titulo de doação, mantendo-se inalterada as demais disposições da citada Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ 19 de julho de 1.994.
Lei Ordinária nº 1358/1994 -
19 de julho de 1994
RICARDO CHIMIRRI CANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de julho de 1994
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