O artigo 1° da Lei n° 1.349, de maio de 1.994 passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RICARDO CHIMIRRI CANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de março de 1995