Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1.996, a abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, após a atualização de que trata o Artigo 8°, utilizando, como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
LAUTHER DA SILVA SERRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 1996