Ficam retificados a metragem, limites e confrontações da área de terra rústica que o Poder Executivo está autorizado a doar para a Fundação Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul. pela Lei n° 1.603, de 10 de janeiro de 2.000 com as alterações feitas pela Lei n° 1.621, de 28 de abril de 2.000 para: "uma parte da quadra rústica de propriedade do Município de Corumbá situada na Avenida Rio Branco, com uma área de 8.160,24 m2 (oito mil cento e sessenta metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados), limitando-se ao Norte com frente para a Avenida Rio Branco por onde mede 46,20m (quarenta e seis metros e vinte centímetros lineares); ao Nascente com área pertencente ao Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE / MS - na linha Norte-Sul, por onde mede 72,60m (setenta e dois metros e sessenta centímetros lineares), daí seguindo na linha Poente - Nascente por onde mede 20,00m (vinte metros lineares) e limita com a mesma área do Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE / MS, dal seguindo na linha Norte-Sul por onde se limita com a Alameda Serafim Migueis e mede 72,60m (setenta e dois metros e sessenta centímetros lineares); ao Sul com a Rua Afonso Pena, por onde mede 66,20m (sessenta e seis metros e vinte centímetros lineares) e ao Poente limitando-se com a Rua Poconé, onde mede 145,20 (cento e quarenta e cinco metros e vinte centímetros lineares.
Decorridos 5 (cinco) anos sem que a donatária utilize o imóvel ocorrerá a reversão do mesmo para o patrimônio do Município de Corumbá, sem que tenha direito à indenização ou ressarcimento pelas benfeitorias nele existentes, fluindo- se o prazo a partir do habite-se ou a partir da data da efetiva desocupação.
LAMARTINE DE FIGUEIREDO COSTA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2001