Altera o Parágrafo Único do Artigo 7° da Lei n° 1615/2000, de 24/03/2000, como segue:
Os membros da JARI pelo exercício do mandato receberão, a título de gratificação, o valor correspondente a 150 (cento e cinquenta) UFIRS cada um, por sessão realizada.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de julho de 2002