O caput dos artigos 7° e 11 da Lei Municipal 1.788 de 06 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
....
Fica alterada a programação de metas e valores constantes do Plano Plurianual, nos termos do art. 3° da Lei n° 1.702 de 22 de abril de 2002 em decorrência das modificações desta Lei, inclusive autorizado à concessão das seguintes subvenções sociais e despesas:
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1 |
CERDA
- Centro Evangélico de recuperação “Deus é Amor” |
13.000,00 |
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2 |
ASSIBAN
- Assistência ao Serviço Social Batista Nacional |
20.000,00 |
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3 |
FUNDASEPAN
– Fundação de Assistência Social Evangélica do Pantanal |
10.000,00 |
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4 |
SASC - Serviço de Assistência Social e
Cultural da Igreja Evangélica “Assembleia de Deus" |
70.000,00 |
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5 |
União
Brasileira da Igreja Adventista do 7° Dia de Corumbá |
30.000,00 |
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6 |
ACODAC - Associação Comunitária de
Desenvolvimento Artístico e Cultural |
60.000,00 |
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7 |
Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis,
Restaurantes, Bares, Simulares, Turismo e Hospitalidade e Trabalhadores Autônomos,
Garçons e Cozinheiro de Corumbá |
5.000,00 |
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8 |
SSCH
– Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - Quadro de Corumbá |
18.000,00 |
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9 |
SSCH
- Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Quadro de Porto Esperança |
18.000,00 |
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10 |
ADR
- Serviço Social da Igreja Adventista |
10.000,00 |
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11 |
Associação dos Veteranos do Noroeste |
6.000,00 |
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12 |
Creche Inocência de Cambará |
9000,00 |
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13 |
Lions
Clube Corumbá |
8.000,00 |
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14 |
Lions
Clube Arvorada |
8.000,00 |
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15 |
Clube
Atlético Ferroviário |
10.000,00 |
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16 |
Liga
de Futebol de Salão de Corumbá |
30.000,00 |
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17 |
Associação dos Pequenos Produtores Rurais
do Assentamento Tamarineiro |
40.000.00 |
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18 |
APAE - Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Corumbá |
40.000,00 |
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19 |
Sociedade
Império do Amanhã |
5.000,00 |
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20 |
CENPER |
10.000,00 |
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21 |
Quadra
Poliesportiva - Bairro Cravo Vermelho |
20.000.00 |
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22 |
Creche
- Bairro Cravo Vermelho |
30.000,00 |
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23 |
ACLAUD |
60.000,00 |
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24 |
Igreja
evangélica Assembléia de Deus |
35.000,00 |
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25 |
Associação
do Parceleiros do Paiolzinho |
12.000,00 |
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26 |
Pastoral
da Criança |
50.000,00 |
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27 |
Equipe
do Brandão Júnior |
10.000,00 |
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28 |
Miniaturização
do Casario do Porto |
30.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando o Anexo I - PLANO DE APLICAÇÃO DAS EMENDAS LEGISLATIVAS e as demais disposições em contrário.
Éder Moreira Brambilla
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de fevereiro de 2004