Fica o Governo do Município autorizado a executar administrativamente a construção de duas salas no cemitério Santa Cruz, nesta cidade, para abrigo do zelador e seus auxiliares, bem como para guardar o material utilizado pelos mesmos.
Art. 2º.
As obras serão executadas de acôrdo com a planta anexa, uma vez aprovada pelo órgão técnico da Prefeitura.
Art. 3º. As despesas para a construção das duas salas até a importância de C$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para atender a presente Lei correrão pela verba de "Obras Novas", código local 404 e geral 8.89.4, do orçamento vigente.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 25 de janeiro de 1.961
Lei Ordinária nº 292/1961 -
25 de janeiro de 1961
SALOMÃO BARUKI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de janeiro de 1961
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.