A ementa da Lei n° 1.874, de 21 de dezembro de 2005, fica retificada observando-se o seguinte: onde se lê "da Lei n° 1.696", leia-se "da Lei n° 1.697".
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 2006