Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária a favor do Município de Corumbá, as
áreas de terra constantes do Projeto de Levantamento Georeferenciado da Área
para implantação de Centro de Saúde – Assentamento Paiolzinho e São Gabriel,
com área respectivamente de 1.620,49m² e 1.232,26m², descritas respectivamente
nas matrículas n°. 20.217 e 25.443, devidamente registrada no CRI desta
Comarca.
As
áreas citadas no artigo anterior destinam-se a regularização e titulação
definitiva ao Município de Corumbá para a implantação de Centros de Saúde,
devidamente comprovados em processo administrativo n°. 03/002.908.
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAl
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2010