O art. 1° da Lei n° 1.826/04 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica fixado, para fins de pagamento de obrigações de pequeno valor (OPV) que a Fazenda Pública Municipal deva fazer em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado, conforme o disposto no § 3°, do art. 100 do corpo permanente, combinado com o artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o valor igual ou Inferior a dois salários mínimos e meio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2008