A propriedade de veículos denominados ciclomotores fica sujeita a registro pelo Município de Corumbá, por intermédio da Agência Municipal de Transporte/Agetrat e a sua utilização, como meio de locomoção, no âmbito da jurisdição Municipal, estará sujeita ao porte de licenciamento anual, a ser obtido mediante o pagamento de taxa de licenciamento respectivo.
Para cumprimento do estabelecido no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos necessários a cobranças dos tributos e emolumentos por intermédio da Secretaria de Finanças com apoio da Agência Municipal de Transportes - AGETRAT.
Para efeito desta Lei, são considerados ciclomotores, sujeitos ao registro e ao licenciamento anula, os veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
Além do registro e licenciamento anual, ficam os referidos veículos sujeitos ao atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiros.
O condutor será obrigado a portar e apresentar às autoridades de Trânsito o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o comprovante de pagamento do licenciamento anual sob pena de apreensão do veículo.
A fim de ser expedido o registro dos veículos ciclomotores, deverão ser apresentados ao órgão municipal de trânsito os seguintes documentos:
Certificado de registro de propriedade do veículo (CRV) emitido por Órgão Estadual ou Municipal de trânsito em nome do pretendente ao registro ou a Nota Fiscal de compra do veículos;
Documentos pessoais do proprietário;
Em sendo apresentada o certificado de registro de propriedade do veículo (CRV), o qual não esteja em nome daquele que pretende o registro, será obrigatória a apresentação do recibo de transferência assinado pela pessoa cujo nome conste do certificado, com atestado de reconhecimento da assinatura, passada pelo Cartório competente.
Em sendo apresentada a Nota Fiscal, a qual não esteja em nome daquele que pretende o registro, será obrigatória a apresentação do recibo de compra e venda, com atestado de reconhecimento das assinaturas, passada pelo Cartório competente, acompanhado de Certidão Negativa de Furto e Roubo.
Será criado um banco de dados municipal que controlará as informações dos proprietários dos ciclomotores, bem como possibilitará a transferência de propriedade e emissão de segunda via do (CRV) quando necessário, conforme critérios a serem estabelecidos pela Agência de Transito.
Com a inclusão ao cadastro de registro dos proprietários de ciclomotores, será gerada uma placa identificadora com 7 (sete) caracteres, sendo 3 (três) letras e 4 (quatro) números, conforme modelo constante do ANEXO I, placa essa que deverá ser fixada no ciclomotor, obedecidos os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
As letras - CBA - representam o nome da Cidade e os números seguirão a ordem crescente de acordo com a ordem de registro dos ciclomotores.
Os veículos ciclomotores, antes de ser apresentarem para o cadastramento e ou ao renovar o licenciamento anual ou quando da emissão de 2a. via do CRV, deverão submeter-se a vistoria de agente técnico previamente credenciados pelo Município, para averiguação de possíveis adulterações e emissão de atestado de conformidade técnica com os termos da presente Lei e com o Código de Transito Brasileiro.
Os veículos ciclomotores considerados conformes pela vistoria técnica terão seus serviços autorizados.
A cobrança das taxas de serviço abaixo discriminados, dar-se-á mediante o recebimento aos cofres públicos por guia especificada e 0 produto da arrecadação será revertido especificamente para incremento e melhoria no controle do trânsito do Município de Corumbá, sendo as taxas assim discriminadas:
Taxa de inclusão (primeiro emplacamento) - R$ - 22.83
Taxa para licenciamento anula - R$ -13.28
Taca para transferência de propriedade - R$ - 22.83
Taxa para emissão de 2a. via do CRV - R$ - 22.83
Taxa para alteração de dados - R$ -11.18
Taxa para baixa de veículo - R$ -11.18
Na taxa de inclusão (primeiro emplacamento), está abrangido também o licenciamento do ano correspondente à inclusão.
Os custos de confecção da placa de identificação, bem como as despesas com a vistoria técnica, serão custeados pelo solicitante.
Os valores das taxas aludidos no Art. 7º. serão revistos, conforme o IPCA acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, e publicados para conhecimento dos interessados.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, as disposições desta Lei, no prazo de noventa dias.
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2012