O artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.279/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
Passam a vigorar para a Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral e para o seu entorno, descrito no "Anexo IV" desta Lei, as seguintes condições de preservação, reconstituição, reformas e conservações das edificações; bem como de revitalização de usos e espaços físicos de lazer e recreação.
O artigo 6°, da Lei Municipal n° 1.279/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
Na Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística de Corumbá e em seu entorno, descrito no "Anexo IV" desta Lei, ficam ainda:
O artigo 11, da Lei Municipal n° 1.279/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 13, da Lei Municipal n° 1.279/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entre em vigor no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.
Acrescenta o Anexo IV da Lei Municipal n° 1.279/92, com a seguinte redação:
Ofício n°. 861/2.011. Corumbá, MS, 20 de Outubro de 2.011
Excelentíssimo Senhor
Ruiter Cunha de Oliveira
DD. Prefeito Municipal
Nesta.
Assunto: Veto Total ao Projeto de Lei n°. 2.205/2.011.
Excelentíssimo Senhor.
Levo ao vosso conhecimento que em Sessão Ordinária realizada no dia 04 do corrente mês, o Plenário deste Legislativo deliberou pela Aprovação do Veto Total ao Projeto de Lei n°, 2.205/2.011, desse Poder, concernente a Mensagem n°. 024/2.011.
Aproveito a oportunidade para reiterar os meus protestos da mais alta estima e distinta considerações.
Atenciosamente.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 2011