Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à União Federal o imóvel onde se encontra instalada a Praça Modesto Gomes, localizada em frente ao Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Corumbá, com área de 4.507,5 metros quadrados, limitando-se: ao norte, com a Rua Santos Dumont, por onde mede 148 metros; ao sul, com a Alameda Flor-de-lis, por onde mede 117 metros, e com a Rua Santos Dumont, por onde mede 36 metros; ao nascente, com a Rua Santos Dumont, por onde mede 15 metros; e ao poente, com a Alameda Rosa Rubra, por onde mede 52,5 metros, registrado sob a matrícula n° 23.996, Livro n° 2, Ficha 1, do Ofício de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição Imobiliária de Corumbá.
Art. 2°.
O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à revitalização e modernização da praça, mediante a execução de projetos arquitetônico e paisagístico de implantação e relocação de jardins, árvores, arbustos, herbáceas e gramíneas, pavimentação e recuperação de pavimentos das vias circundantes, ampliação da quantidade de vagas de estacionamento e instalação de novos equipamentos públicos e lazer e convivência.
Parágrafo único -
As obras previstas no caput deverão ser concluídas no prazo de três anos, contados da data de publicação desta Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°.
Revogam-se a Lei n° 1.738, de 10 de fevereiro de 2003; a Lei n° 1.795, de 3 de março de 2004; e a Lei n° 1.958, de 21 de junho de 2007.
Corumbá, MS, 23 de novembro de 2011; 234° de Fundação.
Lei Ordinária nº 2217/2011 -
23 de novembro de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de novembro de 2011
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