Fica instituído o "Setembro Amarelo", no Município de Corumbá/MS, a ser referenciado, anualmente, no mês de Setembro, para ajudar nas ações de prevenção ao suicídio.
Parágrafo único
-
Fica incluído o "Setembro Amarelo", no calendário oficial anual de eventos do Município de Corumbá, no mês de Setembro.
Art. 2°.
Nas Edificações Públicas Municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da Campanha ou Sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de Setembro.
Art. 3°.
No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas a população, com os seguintes objetivos:
I -
alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis caudas;
II -
contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III -
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgão públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
IV -
estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4°.
Durante o mês do "Setembro Amarelo" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I -
palestras;
II -
apresentações;
III -
distribuições de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;
IV -
outras ações pertinentes ao "Setembro Amarelo".
Art. 5°.
Os organizadores do "Setembro Amarelo" poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o "Setembro Amarelo".
Art. 6°.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 3 de outubro de 2017
Lei Ordinária nº 2597/2017 -
03 de outubro de 2017
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de outubro de 2017
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