Lei Ordinária nº 2600/2017 -
27 de outubro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a Criar o Programa "ESTIMA", para concessão de Kit Pós Mastectomia na Rede Pública de Saúde deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a Criar o Programa "ESTIMA", para concessão de Kit Pós Mastectomia na Rede Pública de Saúde deste Município.
Parágrafo único -
O programa a que se refere o Caput consiste na inserção e fornecimento de Kit, com o mesmo nome, nas unidades de Saúde no âmbito deste Município.
Art. 2°.
O "Kit ESTIMA" será composto de 1 (um) guarda dreno; 1 (uma) luva linfática; 1 (uma) almofada; 1 (uma) esfera fisioterápica ou similar e 1 (um) lenço, chapéu ou boné.
Art. 3°.
Para acudir as despesas decorrentes da presente Lei, o Município utilizará dotação própria da Lei Orçamentária em vigor, suplementadas, se necessário, na seguinte rubrica:
Órgão Orçamentário: 25.0 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentário: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde
PROCIDADÃO CORUMBÁ 10.304.103
Ações de Vigilância 2.684 - Gerenciamento
Material de Consumo 33.90.30.00.
Art. 4°.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de, até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 27 de outubro de 2017
Lei Ordinária nº 2600/2017 -
27 de outubro de 2017
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de outubro de 2017
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