Fica Instituída a "Semana Municipal do Jovem Empreendedor", que será comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de Setembro, como parte do Calendário Oficial do Município de Corumbá (MS).
Art. 2°.
Na Semana Municipal do Jovem Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo, capacitação e liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.
Art. 3°.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Corumbá, 27 de outubro de 2017
Lei Ordinária nº 2601/2017 -
27 de outubro de 2017
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de outubro de 2017
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