Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) do município de Corumbá, com vigência decenal, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal de 1988, em consonância com a Lei Federal nº. 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE) e a Lei Estadual nº. 4.621/2014 que aprovou o Plano Estadual de Educação (PEE – MS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
PAULO ROBERTO DUARTE
Prefeito Municipal
MÁRCIA RAQUEL ROLON
Vice-prefeita Municipal
ROSEANE LIMOEIRO DA SILVA PIRES
Secretária Municipal de Educação
MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA
Gerente de Gestão de Políticas Educacionais
CARLOS RAFAEL RAMOS DIAS
Gerente de Planejamento e Avaliação Educacional
GILSON PACOLA
Gerente de Gestão do Sistema de Ensino
|
ABECIN |
Associação Brasileira de Educação em Ciências da Informação |
|
AEE |
Atendimento
Educacional Especializado |
|
ANA |
Avaliação
Nacional de Alfabetização |
|
APAE |
Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais |
|
CAPES |
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
|
CAQ |
Custo Aluno
Qualidade |
|
CAQi |
Custo Aluno - Qualidade
inicial |
|
CEB |
Conselho de
Educação Básica |
|
CEI |
Centro de
Educação Infantil |
|
CER |
Centro
Especializado em Reabilitação |
|
CMADIJ |
Centro Multiprofissional de Apoio ao Desenvolvimento Infanto - Juvenil. |
|
CNE |
Conselho
Nacional de Educação |
|
CONAES |
Comissão
Nacional de Avaliação da Educação Superior |
|
CPAN |
Campus do
Pantanal |
|
DCNE |
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica |
|
DEED |
Diretoria de Estatísticas
Educacionais |
|
EAD |
Educação a
Distância |
|
ECA |
Estatuto da
Criança e Adolescente |
|
EF |
Ensino
Fundamental |
|
EJA |
Educação de
Jovens e Adultos |
|
EM |
Ensino Médio |
|
ENADE |
Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes |
|
FCC |
Fundação
Carlos Chagas |
|
FECOMERCIO |
Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul |
|
FIEMS |
Federação das
Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul |
|
FIES |
Programa de
Financiamento Estudantil |
|
FME |
Fórum
Municipal de Educação |
|
FSST |
Faculdade Salesiana
de Santa Teresa |
|
FUNDEB |
Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
|
FUNDEF |
Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
|
FVC |
Fundação Victor
Civita |
|
IBGE |
Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
ICT |
Instituições
Científicas de Tecnologias |
|
IDEB |
Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica |
|
IES |
Instituição
de Ensino Superior |
|
IFMS |
Instituto
Federal de Mato Grosso do Sul |
|
INAF |
Indicador de
Alfabetismo Funcional |
|
INEP |
Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira |
|
IPEA |
Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada |
|
LDB |
Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional |
|
LIBRAS |
Língua
Brasileira de Sinais |
|
MDE |
Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino |
|
MEC |
Ministério da
Educação |
|
MS |
Mato Grosso
do Sul |
|
OCDE |
Organização
de Cooperação e Desenvolvimento Econômico |
|
OMS |
Organização
Mundial da Saúde |
|
PAR |
Plano de
Ações Articuladas |
|
PDDE |
Programa
Dinheiro Direto na Escola |
|
PEA |
Programa
Escola Acessível |
|
PEE |
Plano
Estadual de Educação |
|
PIB |
Produto
Interno Bruto |
|
PISA |
Programa
Internacional de Avaliação de Estudantes |
|
PME |
Plano
Municipal de Educação |
|
PNAD |
Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicilio |
|
PNAFEM |
Pacto
Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio |
|
PNAIC |
Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa |
|
PNE |
Plano
Nacional da Educação |
|
PROEJA |
Programa
Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na
Modalidade de Educação de Jovens e Adultos |
|
PROEMI |
Programa
Ensino Médio Inovador |
|
PROJOVEM |
Programa
Nacional de Inclusão de Jovens |
|
PROUNI |
Programa
Universidade para Todos |
|
PUC |
Pontifícia
Universidade Católica |
|
SECADI |
Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão |
|
SED |
Secretaria de
Estado de Educação |
|
SEED |
Secretaria de
Estado de Educação |
|
SEMED |
Secretaria
Municipal de Educação |
|
SENAI |
Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial |
|
SESI |
Serviço
Social da Indústria |
|
SIMEC |
Sistema
Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do MEC |
|
SIMTED |
Sindicato
Municipal dos Trabalhadores em Educação |
|
SINAES |
Sistema
Nacional de Avaliação de Educação Superior |
|
SISU |
Sistema de Seleção
Unificada |
|
SRM |
Sala de Recursos
Multifuncionais |
|
SUS |
Sistema Único
de Saúde |
|
UAB |
Universidade
Aberta do Brasil |
|
UCDB |
Universidade
Católica Dom Bosco |
|
UEMS |
Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul |
|
UFGD |
Universidade
Federal da Grande Dourados |
|
UFMS |
Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul |
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 22
1. META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL: Análise Situacional e Estratégias......................26
2. META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL: Análise Situacional e Estratégias..................33
3. META 3 - ENSINO MÉDIO: Análise Situacional e Estratégias....................................39
4. META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL: Análise Situacional e Estratégias......................45
5. META 5 - ALFABETIZAÇÃO: Análise Situacional e Estratégias...............................55
6. META 6 – EDUCAÇÃO INTEGRAL: Análise Situacional e Estratégias....................61
7. META 7 – QUALIDADE NA EDUCAÇÃO: Análise Situacional e Estratégias..........64
8. META 8 – ESCOLARIDADE MÉDIA: Análise Situacional e Estratégias...................74
9. META 9 – ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO: Análise Situacional e Estratégias.........................................................................................................................78
10. META 10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Análise Situacional e Estratégias.........................................................................................................85
11. META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: Análise Situacional e Estratégias.........................................................................................................89
12. META 12 – EDUCAÇÃO SUPERIOR: Análise Situacional e Estratégias.................93
13. META 13 - EDUCAÇÃO SUPERIOR: Análise Situacional e Estratégias..................93
14. META 14 - EDUCAÇÃO SUPERIOR: Análise Situacional e Estratégias..................93
15. META 15 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Análise Situacional e Estratégias.......................................................................................................108
16. META 16 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Análise Situacional e Estratégias.......................................................................................................107
17. META 17 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Análise Situacional e Estratégias.......................................................................................................107
18. META 18 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Análise Situacional e Estratégias.......................................................................................................107
19. META 19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA: Análise Situacional e Estratégias...........117
20. META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: Análise Situacional e Estratégia...............................................................................................................................121
REFERÊNCIAS....................................................................................................................126
|
Região |
Características |
|
O Alto Pantanal |
Localizado a
aproximadamente 320 km do Porto Geral, na divisa com o estado do Mato Grosso, é formado pelas
seguintes regiões:
Domingos Ramos, Castelo, Ilha Verde, Paraguai Mirim, Chané, Amolar, Barra
do Rio São Lourenço e região do Rio São Lourenço, com aproximadamente 198 famílias,
totalizando 740 pessoas. |
|
Médio Pantanal (Região do
Rio Taquari) |
Localizado a
aproximadamente 180 km do Porto Geral, é uma região dividida por colônias de moradores:
Colônia
do Cedro e Cedrinho, Colônia São Domingos, Colônia do Bracinho e Corixão com aproximadamente 220 famílias, totalizando 627 pessoas. |
|
Baixo Pantanal |
Localizado a
aproximadamente 280 km, até a região de Forte Coimbra. É formado pelas seguintes regiões: Porto
Formigueiro e Boca do Paraguai Mirim, Porto da Manga, Porto Esperança e Porto Morrinho, com
aproximadamente 233 famílias, totalizando 699 pessoas. |
META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
|
|
|
Universalizar, até 2016, a
educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até
3 (três) anos até o final da vigência deste PME. |
ANÁLISE SITUACIONAL
A educação infantil,
primeira etapa da educação
básica, tem buscado se organizar de maneira a assegurar a formação das crianças de zero a cinco
anos, para que sejam capazes de participar de forma crítica, consciente e criativa em uma
sociedade em constantes mudanças, com base no processo democrático.
Observa-se,
nesse sentido, a necessidade da garantia de uma educação infantil de qualidade,
tendo como premissas
básicas as funções que lhe foram atribuídas:
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade (BRASIL,
1996).
As
instituições que atendem a educação infantil devem ter como pressupostos: a não
discriminação de raça, credo, gênero, classe social, respeitando-se as
diferenças individuais e as necessidades especiais. Enquanto ambiente coletivo
deve ser considerado o papel complementar à família na educação de seus filhos.
O que
satisfatoriamente se percebe é uma nova articulação entre famílias, sistemas
educativos e sociedade na busca de mudanças. Porém, deve-se verificar que esse
processo vem de uma longa história de luta na sociedade, em prol da melhoria no
atendimento à educação infantil.
Nesse processo histórico, se há sinalizações de mudanças, de busca, de luta por um novo tipo de atendimento à infância, há também os descompassos dos fatos sociais e culturais criados no tempo, que perduram como condições que entravam a expansão desse atendimento. Sabemos, pelos indicadores disponíveis, que o atendimento educacional às crianças de 0 a 6 anos é proporcionalmente pequeno e que maior proporção de atendimento em creches e pré-escolas na última década é de crianças com melhores condições socioeconômicas, juntando-se a isso a discriminação racial, pois há maior proporção de crianças brancas atendidas do que negras [...] (SANCHES, 2003, p. 11).
As políticas públicas voltadas para a educação infantil devem ter como prioridade garantia de qualidade dos espaços, que passa por: acessibilidade; apropriação e produção de conhecimentos pelos profissionais; condições de trabalho; interações entre escola e comunidade; projetos pedagógicos que valorizem a linguagem das crianças, as brincadeiras, as experiências individuais e coletivas e, ainda, processos de avaliação condizentes com todos esses aspectos afirmados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2010).
Quando se trata de ampliação da educação infantil, é preciso também observar a demanda de crianças entre zero e três anos, pois é nesse grupo de idade que o atendimento necessita de maior cobertura.
Segundo o Índice Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/PNAD, 2012), o percentual de crianças que frequentam a educação infantil (creche) em Corumbá (rede pública e privada) é de 17,2%, conforme Gráfico 1, abaixo da média nacional (23,2%), sendo que a meta desse plano é de alcançar o percentual de 50% até 2024.
O percentual de crianças que frequentam a pré-escola (04 e 05 anos) em Corumbá é de 75,9%, próximo à média nacional 78,2%. De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE, 2014), a meta é alcançar 100% até 2024, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 59/2009.
O quadro 1.1. traz dados que detalham o número de professores que atuam na educação infantil, no município de Corumbá, nas esferas municipal, estadual e particular. Observa-se que a maior concentração de professores (as) que trabalham com a educação infantil está no município.
|
Dependência
Administrativa |
Educação Infantil |
||
|
Total |
Urbana |
Rural |
|
|
Estadual |
- |
- |
- |
|
Municipal |
260 |
242 |
18 |
|
Particular |
65 |
65 |
- |
|
Total |
325 |
307 |
18 |
|
FONTE: Cidades/IBGE/grafico_cidades, 2013. |
|||
|
|
|
|
|
|
Dependência
Administrativa |
Número de Escolas |
||
|
Total |
Urbana |
Rural |
|
|
Federal |
1 |
1 |
- |
|
Estadual |
11 |
10 |
1 |
|
Municipal |
28 |
22 |
6 |
|
Particular |
17 |
17 |
- |
|
Total |
57 |
50 |
7 |
|
|
|
Número de Matrículas/2014 |
|
|
||||
|
Centros de Educação Infantil |
|
|
Número de Docentes |
|||||
|
|
Ana Gonçalves do Nascimento |
|
|
180 |
|
|
15 |
|
|
|
Catarina Anastácio da Cruz |
|
|
245 |
|
|
08 |
|
|
|
Estrelinha Verde |
|
|
230 |
|
|
12 |
|
|
|
Inocência Cambará |
|
|
145 |
|
|
10 |
|
|
|
LaydaMenacho |
|
|
40 |
|
|
16 |
|
|
|
Maria Benvinda Rabello |
|
|
202 |
|
|
15 |
|
|
|
Maria Candelária Pereira Leite |
|
|
95 |
|
|
07 |
|
|
|
Professora Eunice Ajala
Rocha - |
|
|
196 |
|
|
17 |
|
|
|
ProfessoraHélia da Costa Reis - |
|
|
196 |
|
|
16 |
|
|
|
Rosa Josetti |
|
|
75 |
|
|
06 |
|
|
|
Serve Carmo |
|
|
40 |
|
|
08 |
|
|
|
Valódia Serra |
|
|
75 |
|
|
09 |
|
Quadro elaborado a partir de dados da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá/SEMED/MS/2015
O quadro a seguir informa o número dos Centros de Educação Infantil (CEI) que fazem parte
da rede municipal e dos 12 estabelecimentos supracitados. Traz a quantidade de pré-escolas
da rede municipal (zona urbana e rural) e a quantidade de pré-escolas atendidas na rede
privada. Portanto, o município de Corumbá possui 39 (trinta e nove) instituições que atendem
à educação infantil (creche e pré-escola), entre públicas e privadas.
Quadro 1.4. Educação Infantil em Corumbá
|
ATENDIMENTO A EDUCAÇAO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE
CORUMBÁ |
|
||||||
|
|
REDE ESTADUAL |
REDE MU |
NICIPAL |
ESCOLAS PRIVADAS |
|
||
|
Centro de Educação Infantil |
Pré-Escola |
Centro de Educação Infantil |
Pré-Escola |
Centro de Educação Infantil |
Pré-Escola |
||
|
ZONA
URBANA |
- |
- |
12 |
10 |
- |
10 |
|
|
ZONA
RURAL |
|
|
- |
7 |
- |
- |
|
Quadro
elaborado a partir de dados da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá
Em Corumbá, os dados de matrícula na educação infantil/pré-escola têm aumentado de forma gradativa, diante do princípio da obrigatoriedade determinada pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que prevê a matrícula obrigatória de 04 a 17 anos de idade.
O município atende às especificações dos marcos legais da educação, os quais estabelecem que o docente que atua diretamente com as crianças na educação infantil deve ser devidamente habilitado. O PNE (2014), em sua estratégia 1.8 prevê a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior.
Conforme o quadro abaixo, podemos afirmar que todos os professores que trabalham na
educação infantil, na rede municipal de educação, possuem nível superior, portanto, essa
exigência já está superada na rede.
Quadro 1.5. Número de docentes na educação infantil, por escolaridade, no município de Corumbá.
|
|
Escolaridade / Rede |
Nível
Médio |
Ensino
Superior |
Pós-Graduação |
|
Estadual |
*- |
*- |
*- |
|
|
|
Municipal |
0 |
327 |
168 |
|
|
Privada |
0 |
65 |
29 |
ESTRATÉGIAS:
1.1. Definir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2. Assegurar que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3. Realizar, anualmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4. Estabelecer, até o final da vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.5. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.6. Implementar, gradativamente, a avaliação da educação infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7. Promover a oferta de matrículas em Centros de Educação Infantil com atendimento à Creche e Pré-Escola, com a expansão da oferta na rede escolar pública;
1.8. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.9. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.10. Ampliar o atendimento às populações do campo e às comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.11. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12. Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.13. Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.14. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.16. Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral e parcial para todas as crianças
de 0 (zero) a 3(três) anos, respeitando a decisão familiar e, gradativamente, para as crianças
de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil.
META 2 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
|
|
|
Universalizar o
ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PME. |
|
Ensino Fundamental de Nove Anos |
O amparo legal para a ampliação do ensino
fundamental constitui-se dos dispositivos abaixo. |
|
Constituição da Republica Federativa do Brasil de
1988 |
Artigo
208. |
|
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) |
Admite a matrícula no ensino fundamental de nove
anos, a iniciar-se aos 6 (seis) anos de idade. |
|
Lei n° 10.172, de 9 de janeiro de 2001 |
Estabelece o ensino fundamental de 9 (nove) anos
como meta da educação nacional. |
|
Lei n° 11.114, de 16 de maio de 2005 |
Altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das
crianças de seis anos de idade no ensino fundamental |
|
Lei n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 |
Altera a LDB e amplia o ensino fundamental para
nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e
estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010. |
|
Parecer CNE/CEB n° 24/2004, de 15 de setembro de
2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB n° 6/2005) |
Estabelece normas nacionais para a ampliação do
ensino fundamental para 9 (nove) anos de duração. |
|
Parecer CNE/CEB n° 6/2005, de 8 de junho de 2005, reexamina o Parecer CNE/CEB n° 24/2004 |
Visa o estabelecimento de normas nacionais para a
ampliação do ensino fundamental para 9 (nove) anos. |
|
Resolução CNE/CEB n° 3/2005, de 3 de agosto de
2005 |
Define normas nacionais para a ampliação do
ensino fundamental para 9 (nove) anos de duração. |
|
Parecer CNE/CEB n° 18/2005, de 15 de setembro de
2005 |
Apresenta orientações para a matrícula das
crianças de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, em atendimento à
Lei n° 11.114/2005, que altera os artigos 6°, 32 e 87 da Lei n° 9.394/96. |
|
Parecer CNE/CEB n° 39/2006, de 8 de agosto de
2006 |
Responde consulta sobre situações relativas à
matrícula de crianças de 6 (seis) anos no ensino fundamental. |
|
Parecer CNE/CEB n° 41/2006, de 9 de agosto de
2006 |
Responde consulta sobre a interpretação das
alterações promovidas na Lei n° 9.394/96 pelas Leis n° 11.114/2005 e n°
11.274/2006. |
|
Parecer CNE/CEB n° 45/2006, de 7 de dezembro de
2006 |
Responde consulta referente à interpretação da
Lei n° 11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para 9 (nove)
anos, e modifica a forma de trabalhar nas séries iniciais do ensino
fundamental. |
|
Parecer CNE/CEB n° 5/2007, de 1° de fevereiro de
2007 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB n° 7/2007) |
Responde consulta com base nas Leis n°
11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos e da matrícula obrigatória de crianças de 6 (seis) anos no Ensino
Fundamental. |
|
Parecer CNE/CEB n° 7/2007, de 19 de abril de 2007 |
Reexamina o Parecer CNE/CEB n° 5/2007, que trata
de consulta com base nas Leis n° 11.114/2005 e n°11.274/2006, que se referem
ao Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e à matrícula obrigatória de crianças
de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental. |
|
Parecer CNE/CEB n° 4/2008, de 20 de fevereiro de
2008 |
Reafirma a importância da criação de um novo
Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6
(seis) anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Explicita o ano de 2009 como o último período
para o planejamento e implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos,
que deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino até o ano letivo de
2010. |
|
Emenda Constitucional n° 59/2009, de 11 de
novembro de 2009 |
Acrescenta § 3° ao art. 76 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício
de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre
os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata
o art. 212 da Constituição Federal; dá nova redação aos incisos I e VII do
art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para
todas as etapas da Educação Básica, e dá nova redação ao § 4° do art. 211 ao
§ 3° do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de
inciso VI. |
|
ECA - 1990 |
Estatuto da Criança e do Adolescente |
|
PNE - 2014/2024 |
Plano Nacional de Educação |
O gráfico abaixo apresenta dados referentes ao atendimento, matrícula e acesso à escola na etapa do ensino fundamental, no Brasil, no Centro-Oeste, no Mato Grosso do Sul e no município de Corumbá:
Ao analisarmos os dados apresentados no gráfico 1, percebemos que em Corumbá a
porcentagem de alunos frequentes no ensino fundamental é um pouco menor se comparada à
porcentagem nacional e também a estadual que é de 97,7%. Com isso, observamos a
necessidade da articulação com os entes federados e a parceria intersetorial para que
possamos identificar onde está essa porcentagem de estudantes que não se encontram
inseridos (as) nas escolas e, mais que isso, precisamos do fortalecimento das políticas
públicas para atingirmos o objetivo da meta que é de universalizar o ensino fundamental e
garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na
idade recomendada, até 2024.
Quadro 2.2. Atendimento em comunidades indígenas e do campo
|
|
Ano |
Todas as Redes (n°
alunos/as) |
Pública (n° alunos/as) |
Privada ( n° alunos/as) |
|
Matrícula de Ensino
Fundamental no Campo |
2013 |
1.675 |
1.675 |
0 |
|
Matrícula de Ensino
Fundamental na Educação Indígena |
2013 |
42 |
42 |
0 |
|
Ensino Fundamental |
Ano |
Distorção Idade/Série
(%) - Todas as Redes |
|
Anos Iniciais (1° a 5° série) |
2013 |
25.5% |
|
Anos Finais (6° a 9° série) |
2013 |
41,9% |
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI disponível em http://www.observatóriodopne.org.br
De acordo com os dados apresentados no quadro 2.3, observa-se um alto índice da taxa de distorção idade-série no ensino fundamental, principalmente nos anos finais, ou seja, 41,9% desses alunos têm idade superior ao esperado para os anos cursados.
Quadro 2.4. Porcentagem de escolas de ensino fundamental com proposta pedagógica de
formação por alternância
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Ano |
Total do Indicador |
|
2013 |
20% - (9 unidades de
ensino) |
ESTRATÉGIAS:
2.1. Participar do Pacto entre os entes federados para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.2. Promover mecanismos de acompanhamento individualizado para que pelo menos 95% dos (as) alunos (as) concluam esta etapa de ensino na idade recomendada, considerando as habilidades e competências necessárias, até o final da vigência do PME-Corumbá;
2.3. Fortalecer ações para o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, até o final da vigência do PME-Corumbá;
2.4. Realizar, em parceria com a Assistência Social, Saúde, Conselho Tutelar e Ministério Público a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e o acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência, baixa frequência e abandono dos (as) estudantes, até o final da vigência do PMECorumbá;
2.5. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inseridas nos currículos específicos, respeitando a cultura de cada comunidade;
2.6. Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7. Incentivar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares;
2.8. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.9. Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, povos das águas, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades;
2.10. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo do desenvolvimento de habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais;
2.11. Estimular atividades de desenvolvimento e habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal;
2.13. Oferecer formação continuada em serviço e garantir condições técnicas e pedagógicas aos profissionais do ensino fundamental para utilização das novas tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras.
META 3 - ENSINO MÉDIO
|
|
|
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a
17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). |
|
Modalidades do Ensino Médio |
Matrículas / Ano |
|
|||
|
2011 |
2012 |
Diferença 2011 -2012 |
Variação 2011 -2012 |
||
|
Ensino Médio |
8.400.689 |
8.376.852 |
-23.837 |
-0,3 |
|
|
Ensino Médio Regular |
7.978.224 |
7.944.741 |
-33.483 |
-0,4 |
|
|
Ensino Médio
Normal / Magistério |
164.752 |
133.566 |
-31.186 |
-18,9 |
|
|
Ensino Médio Integrado |
257.713 |
298.545 |
40.832 |
15.8 |
|
|
Ensino Médio EJA |
1.322.422 |
1.309.871 |
-12.551 |
-0,95 |
|
|
Ensino Médio Integrado EJA |
41.971 |
35.993 |
-5.978 |
-1,4 |
|
|
Ensino Médio TOTAL |
9.763.102 |
9.739.716 |
9.739.716 |
-0,24 |
|
|
N° |
ESCOLAS |
1° ANO |
2°ANO |
3° ANO |
Total de vagas Preenchidas |
Total de Vagas disponibilizadas em 2014 |
|
URBANAS |
||||||
|
1 |
ESCOLA ESTADUAL CARLOS DE CASTRO BRASIL |
97 |
61 |
58 |
216 |
246 |
|
2 |
ESCOLA ESTADUAL DOM BOSCO |
258 |
202 |
161 |
621 |
751 |
|
3 |
ESCOLA ESTADUAL DR GABRIEL VANDONI DE BARROS |
50 |
30 |
28 |
108 |
128 |
|
4 |
ESCOLA ESTADUAL DR JOÀO LEITE DE BARROS |
169 |
98 |
79 |
346 |
488 |
|
5 |
ESCOLA ESTADUAL JULIA GONÇALVES PASSARINHO |
203 |
124 |
118 |
445 |
500 |
|
6 |
ESCOLA ESTADUAL MARIA HELENA ALBANEZE |
143 |
102 |
78 |
323 |
228 |
|
7 |
ESCOLA ESTADUAL MARIA LEITE |
109 |
102 |
71 |
282 |
185 |
|
8 |
ESCOLA ESTADUAL NATHÉRCIA POMPEO DOS SANTOS |
200 |
107 |
92 |
399 |
446 |
|
9 |
ESCOLA ESTADUAL OCTACÍLIO FAUSTINO DA SILVA |
74 |
56 |
41 |
171 |
227 |
|
1 0 |
ESCOLA ESTADUAL ROTARY CLUB |
38 |
19 |
28 |
85 |
96 |
|
|
RURAL (INDIGENA) |
|
||||
|
0 1 |
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA JOÃO Q. DE CARVALHO-TOGHOPANÃA |
9 |
6 |
4 |
19 |
84 |
|
|
|
1.350 |
907 |
761 |
3.018 |
3.382 |
ESTRATÉGIAS:
3.1. Incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2. Participar em regime de colaboração com entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública, da elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.3. Participar do pacto entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.4. Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação
da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5. Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.6. Contribuir para a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.7. Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das águas, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.8. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos (das) jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.9. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.10. Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de
jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação
social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo
escolar;
3.11. Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.12. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.13. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação utilizando a rede de proteção contra outras formas associadas de exclusão, a partir dos dispositivos legais existentes.
3.14. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas;
META 4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
|
|
|
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
|
|
Rede |
Ano de Implantação |
Escola |
|
|
2008 |
EE Júlia Goncalves Passarinho |
|
|
2009 |
EE Maria Leite |
|
|
2010 |
EE Dom Bosco |
|
|
2010 |
EE Gabriel Vandoni de Barros |
|
Estadual |
2010 |
EE Dr. João Leite de Barros |
|
|
2010 |
E. Indígena João Q de Carvalho Toghopanaa |
|
|
2010 |
EE Nathercia Pompeo dos Santos |
|
|
||
|
|
2005 |
E.M.Cássio Leite de Barros |
|
|
2007 |
E M.CAIC Pe Ernesto Sassida |
|
|
2008 |
E.M. Luiz Feitosa Rodrigues |
|
|
2008 |
E.M. Tilma Fernandes Veiga |
|
|
2008 |
E.M. AImirante Tamandaré |
|
Municipal |
2009 |
E.M. José de Souza Damy |
|
|
2009 |
E.M.R. Polo Monte Azul |
|
|
2009 |
E.M.R. Polo Paiolzinho |
|
|
2010 |
E.M.Cássio Leite de Barros |
|
PEA em número (2008-2012) |
|
|
Brasil |
RS 304.611.208,21 |
|
Mato Grosso do Sul |
R$5.914.961,00 |
|
Corumbá-MS |
RS 217.450,00 |
|
Rede |
R$ |
Escola |
|
Estadual |
14.800,00 |
Carlos de Castro
Brasil |
|
15.000.00 |
Dom Bosco |
|
|
12.500,00 |
Gabriel Vandoni de
Barros |
|
|
15.000,00 |
João Leite de Barros |
|
|
35.850.00 |
Julia Gonçalves
Passarinho |
|
|
3.600,00 |
Maria Helena
Albaneze |
|
|
9.000,00 |
Maria Leite |
|
|
17.500.00 |
Nathércia Pompeo dos
Santos |
|
|
17.500,00 |
Octacílio Faustino
da Silva |
|
|
Municipal |
16.000.00 |
Almirante
Tamandaré |
|
18.000.00 |
CAIC Pe Ernesto Sassida |
|
|
18.000,00 |
Cássio Leite de Barros |
|
|
11.400.00 |
Delcidio do Amaral |
|
|
15.000,00 |
Fernando de Barros |
|
|
9.000,00 |
José de Souza Damy |
|
|
16.000.00 |
Luiz Feitosa Rodrigues |
|
|
12.500,00 |
Pedro Paulo |
|
|
16.000,00 |
Tilma Fernandes
Veiga |
|
|
7.000.00 |
Paiolzinho |
|
|
7.000,00 |
Monte Azul |
ESTRATÉGIAS:
4.1. Acompanhar e participar, junto aos órgãos próprios, do cumprimento da meta 4 e das estratégias do PNE e PME, por meio de fóruns com representação de órgãos governamentais e não governamentais e de segmentos de estudantes, pais e professores, durante a vigência do PME;
4.2. Atender, até o sexto ano da vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3. Ampliar e implementar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, das águas, de fronteiras, indígenas e de comunidades quilombolas;
4.4. Garantir, durante a vigência do PME atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação multiprofissional, ouvidos a família e o aluno;
4.5. Assegurar a formação continuada de professores (as), por meio de projetos de extensão e de pós-graduação, do AEE, do ensino comum, de funcionários(as) administrativos(as) e gestores(as), nas escolas urbanas, do campo, bilíngues, povos das águas, populações fronteiriças, comunidades indígenas e quilombolas, a partir da vigência deste PME;
4.6 Manter e implementar setores com equipe multidisciplinar, com apoio e suporte pedagógico aos (às) professores(as) do ensino comum e das salas de recursos multifuncionais, com professor(a) especializado(a) em educação especial, com experiência na área, para avaliações pedagógicas, encaminhamentos para o AEE, áreas da saúde e assistência social;
4.7. Promover a acessibilidade nas instituições públicas e conveniadas para garantir o acesso e a permanência dos (as) estudantes com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, a partir da vigência deste PME;
4.8 Implementar, a partir da vigência deste PME, adequações curriculares nos objetivos e conteúdos, metodologias, organização didática, estratégia de avaliação, no sentido de atender as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais;
4.9. Oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) estudantes, surdos (as) e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas comuns, bem como a adoção do sistema Braille de leitura, Soroban, orientação e mobilidade e tecnologias assistivas para cegos (as) e surdocegos (as), a partir da vigência deste PME;
4.10. Garantir que a educação especial seja integrada à proposta pedagógica da escola comum, de forma a atender as necessidades de alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
4.11. Acompanhar e monitorar, por meio de equipe multidisciplinar, o acesso à escola e ao AEE, bem como a permanência e o desenvolvimento escolar dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso no percurso escolar, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude, a partir da vigência deste PME;
4.12. Desenvolver e tornar acessível, em articulação com as Instituições de Ensino Superior
(IES), pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos, recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a
partir da vigência deste PME;
4.13. Desenvolver, a partir do segundo ano deste PME, articulação com as IES, estudos e
pesquisas em quaisquer níveis, visando à produção de conhecimento sobre educação especial, para subsidiar a formulação de políticas que atendam as especificidades educacionais de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação que requeiram medidas de AEE;
4.14. Garantir, a partir da vigência deste PME, a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.15. Garantir e apoiar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues;
4.16. Avaliar e supervisionar, mediante indicadores de qualidade definidos nacionalmente, o funcionamento de instituições públicas, conveniadas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.17. Subsidiar, com dados da realidade do município, a formulação de políticas que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.18. Colaborar com os órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes na formulação de questionários para obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.19. Incentivar, em articulação com as IES, a inclusão nos cursos de licenciatura e nos
demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pósgraduação,
dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino e
aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir do
segundo ano de vigência do PME;
4.20. Promover, em articulação com as IES públicas, a formação de professores (as) em educação especial e educação bilíngue, inclusive em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, para atuarem em todos os níveis e etapas da educação, durante a vigência do PME;
4.21. Realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada aos profissionais da educação e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados (as) na rede pública de ensino;
4.22. Promover audiências e atividades públicas de discussão sobre educação especial, educação inclusiva e educação bilíngue, em espaços com acessibilidade arquitetônica, a fim de favorecer participação das pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, das famílias, dos profissionais da educação e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, durante a vigência do PME;
4.23. Implantar e apoiar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, a promoção de campanhas educativas com vistas à superação do preconceito gerador de barreiras atitudinais;
4.24. Contribuir para a ampliação e a democratização do acesso à educação superior, em articulação com as IES, de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.25. Propiciar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades uma proposta pedagógica acessível, nas escolas comuns, com a utilização do Plano Educacional Individualizado (PEI);
4.26. Promover a partir do primeiro ano de vigência do PME, adequações curriculares nos objetivos, conteúdos, metodologias, organização didática, filosofia e estratégia de avaliação, no sentido de atender as especificidades dos alunos com necessidades educativas especiais;
4.27. Assegurar AEE em ambiente domiciliar, a intersetorialidade, mediante identificação e comprovação da necessidade, aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, com graves comprometimentos;
4.28. Promover apoio, orientação e informações às famílias sobre as políticas de educação especial e sobre os direitos e deveres das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.29. Participar, em articulação com os entes federados, do desenvolvimento de programas específicos que oportunizem aos adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a participação das áreas tecnológicas e científicas, até o final do prazo de vigência deste PME.
META 5 - ALFABETIZAÇÃO
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino
fundamental. |
|
|
Mato Grosso do Sul |
Corumbá |
|
Leitura 1 |
8,45% |
3,06% |
|
Escrita 2 |
31,66% |
14,39% |
|
Matemática 3 |
19,64% |
8,52% |
|
1O percentual é
calculado considerando um desempenho maior que 625 pontos. Os alunos que
alcançam este percentual têm domínio de habilidades consideradas fundamentais
para a compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. |
|
2Os alunos que obtiveram
desempenho maior que 580 pontos produzem textos narrativos a partir de uma situação
dada, atendendo adequadamente ao uso de elementos formais e de textualidade,
evidenciando o atendimento à norma padrão da língua. |
|
3Entende-se que com
este percentual de desempenho de 575 pontos, os alunos já dominam os
conceitos básicos da disciplina. |
|
|
2012 |
2014 |
||||
|
1a |
2a |
3a |
1a |
2a |
3a |
|
|
Leitura |
4% |
36% |
68% |
21% |
62% |
76% |
|
Escrita |
3% |
22% |
58% |
33% |
48% |
79% |
|
Matemática |
51% |
62% |
71% |
66% |
69% |
82% |
ESTRATÉGIAS
5.1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na educação infantil, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores (as) e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2. Garantir, em jornada ampliada, reforço escolar para estudantes do 1º ao 3º ano do ensino fundamental com dificuldades de aprendizagem, com acompanhamento de professores (as), considerando os resultados das avaliações;
5.3. Realizar, na vigência do PME, a formação inicial e continuada de professores (as) alfabetizadores (as) com a utilização de novas tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras;
5.4. Ampliar instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.5. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.6. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e o letramento que favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.7. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, das águas, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.8. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
5.9. Promover, a partir do primeiro ano de vigência do PME, articulação entre as secretarias de educação e as IES que oferecem cursos de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação continuada para professores (as) alfabetizadores (as).
META 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as)
alunos (as) da educação básica. |
A jornada
escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo
em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na
escola (...).
§ 2° O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a
critério dos sistemas de ensino.
O Plano Nacional de Educação (2014), na Meta 6 e estratégia 6.1, esclarece que o tempo de
permanência desses alunos na unidade de ensino seja de, no mínimo 7 horas. Portanto, no
Brasil, de acordo com o observado nos censos escolares, considera-se educação integral
qualquer atividade realizada em tempo integral, sete horas consecutivas ou em contra turno,
desde que somadas às horas de permanência desses (as) alunos (as) na escola, seja superior ou igual a sete. Nessa perspectiva, o panorama da educação integral no Brasil e em Corumbá
ocorre de acordo com o gráfico abaixo.
Com relação à proposta dessa meta: “Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica”, o estado do Mato Grosso do Sul e Corumbá/MS já ultrapassaram, com um atendimento de 61,8% e 65%, respectivamente. Conforme o MEC (2009, p.6), a educação integral exige mais do que compromissos:
impõe também e principalmente projeto pedagógico, formação de seus agentes, infraestrutura e meios para sua implantação. Ela será o resultado dessas condições de partida e daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades que podem e devem contribuir para ampliar os tempos e os espaços de formação de nossas crianças, adolescentes e jovens na perspectiva de que o acesso á educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem.
ESTRATÉGIAS:
6.1. Promover e ampliar, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2. Desenvolver, em regime de colaboração, programa de construção e reformas de escolas que atendam ao padrão arquitetônico à luz da lei e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
6.3. Participar de programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por
meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços
para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos
humanos para a educação em tempo integral;
6.4. Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados (as) nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6. Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7 Atender às escolas do campo, das águas, de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.8. Garantir com eficácia a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9. Adotar medidas, programas e projetos para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7 - QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o Ideb: |
|
IDEB |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
|
Anos
iniciais do ensino fundamental |
4,3 |
5,5 |
5,7 |
6,0 |
|
Anos
finais do ensino fundamental |
4,7 |
5,0 |
5,2 |
5,5 |
|
Ensino Médio |
4,3 |
4,7 |
5,0 |
5,2 |
|
Fonte PNE, 2014 |
|
|
|
|
|
|
Ideb Observado |
|
Metas Projetadas |
||||||||
|
Município |
2005 |
2007 |
2009 |
2011 |
2013 |
2007 |
2009 |
2011 |
2013 |
2015 |
2017 |
|
Corumbá |
3.0 |
3.3 |
3.7 |
3.9 |
4 1 |
2.8 |
3.0 |
3.3 |
3.7 |
4.1 |
4.4 |
|
|
Ideb Observado |
|
Metas Projetadas |
||||||||
|
Município |
2005 |
2007 |
2009 |
2011 |
2013 |
2007 |
2009 |
2011 |
2013 |
2015 |
2017 |
|
Corumbá |
2.7 |
2.8 |
3.1 |
3.3 |
3.5 |
3.0 |
3.4 |
3.8 |
4.1 |
4.4 |
4.7 |
|
|
Ideb Observado |
|
Metas Projetadas |
||||||||
|
Município |
2005 |
2007 |
2009 |
2011 |
2013 |
2007 |
2009 |
2011 |
2013 |
2015 |
2017 |
|
Corumbá |
2.8 |
3.4 |
3.5 |
3.5 |
3.4 |
2.9 |
3.0 |
3.2 |
3.4 |
3.8 |
4.2 |
|
SÉRIE |
TAXA DE APROVAÇÃO |
TAXA DE REPROVAÇÃO |
TAXA DE
ABANDONO |
|||
|
2° série do Ensino Fundamental (EF) |
URBANA |
RURAL |
URBANA |
RURAL |
URBANA |
RURAL |
|
208.80 |
187.70 |
84.40 |
94.90 |
68.0 |
150.0 |
|
|
3° série do EF |
234.10 |
236.20 |
68.70 |
59.90 |
4.20 |
3.90 |
|
4° série do EF |
248.0 |
236.70 |
47.40 |
56.0 |
4.80 |
7.20 |
|
5° série do EF |
248.90 |
24.2 |
45.70 |
47.80 |
53.0 |
10.30 |
|
6° série do EF |
185.10 |
185.30 |
104.60 |
89.0 |
10.10 |
25.60 |
|
7° série do EF |
201.90 |
185.50 |
90.50 |
84.40 |
7.60 |
10.0 |
|
8° série do EF |
217.40 |
233.20 |
75.40 |
51.60 |
7.30 |
14.60 |
|
9° série do EF |
259.0 |
269.90 |
36.40 |
13.80 |
4.60 |
3.36 |
|
SÉRIE/ANO |
TAXA DE APROVAÇÃO |
TAXA DE REPROVAÇÃO |
TAXA DE
ABANDONO |
|||
|
2°
série do EF |
URBANA |
RURAL |
URBANA |
RURAL |
URBANA |
RURAL |
|
176.10 |
275.0 |
117.10 |
0 |
8.0 |
25.0 |
|
|
3°
série do EF |
206.30 |
280.0 |
88.5 |
20.0 |
5.10 |
0 |
|
4°
série do EF |
220.70 |
260.70 |
73.50 |
26.80 |
5.80 |
0 |
|
5°
série do F |
228.90 |
300.0 |
162.90 |
0 |
8.10 |
0 |
|
6°
série do EF |
172.50 |
183.30 |
108.20 |
16.70 |
193.0 |
0 |
|
7°
série do EF |
180.10 |
200.0 |
100.80 |
0 |
19.10 |
0 |
|
8°
série do EF |
184.70 |
173.90 |
86.50 |
25.0 |
198.0 |
11.10 |
|
9°
série do EF |
209.20 |
280.0 |
71.50 |
0 |
19.20 |
20.0 |
|
1° ano
do Ensino Médio (EM) |
151.50 |
116.90 |
80.70 |
0 |
47.60 |
93.10 |
|
2° ano
do EM |
204.30 |
165.0 |
64.0 |
12.50 |
96.40 |
32.50 |
|
3° ano
do EM |
232.30 |
200.0 |
41.10 |
0 |
22.20 |
0 |
ESTRATÉGIAS:
7.1. Implementar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2. Assegurar que: a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3. Reduzir as taxas de reprovação, abandono e distorção idade-série, no ensino fundamental e no ensino médio, em 50% nos primeiros cinco anos e em 80% até o final da vigência deste PME;
7.4. Constituir, em colaboração entre entes federados e estaduais, um conjunto de indicadores de avaliação institucional, com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto ano de vigência deste PME;
7.5. Desenvolver, anualmente, a autoavaliação integrada nas escolas de educação básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática.
7.6. Fomentar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profissionais da Educação, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, como bibliotecas, auditórios, brinquedotecas, sala de psicomotricidade com acessibilidade, dentre outros;
7.7. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.8. Desenvolver, em parceria com entes federados e estaduais, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.9. Orientar, acompanhar e avaliar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem;
7.10. Utilizar os resultados das avaliações nacionais, estaduais e municipais pelos sistemas de ensino e pelas escolas para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas, durante a execução do PME;
7.11. Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem
no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), tomado como instrumento
externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
|
PISA |
2015 |
2018 |
2021 |
|
Média
dos resultados em matemática, leitura e ciências. |
438 |
455 |
473 |
META 8 - ESCOLARIDADE MÉDIA
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo
a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para
as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco
por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados
à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). |
|
Ano |
EJA - 18 a
29 anos |
|
2007 |
2.864 |
|
2008 |
3.075 |
|
2009 |
2.835 |
|
2010 |
2.319 |
|
2011 |
2.115 |
|
2012 |
2.080 |
|
2013 |
2.180 |
|
Ano |
Não
declarada |
Branca |
Preta |
Parda |
Amarela |
Indígena |
|
2007 |
1.955 |
141 |
44 |
720 |
1 |
3 |
|
2008 |
1.786 |
219 |
39 |
1.029 |
1 |
1 |
|
2009 |
1.453 |
191 |
42 |
1.142 |
2 |
2 |
|
2010 |
1.124 |
182 |
41 |
968 |
3 |
1 |
|
2011 |
923 |
159 |
28 |
1.001 |
4 |
0 |
|
2012 |
984 |
175 |
25 |
899 |
5 |
3 |
|
2013 |
952 |
200 |
36 |
996 |
5 |
1 |
ESTRATÉGIAS:
8.1. Fomentar programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos referidos segmentos populacionais;
8.2. Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3. Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.4. Estabelecer articulação entre a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.5. Estimular, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6. Acompanhar a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude.
META 9 - ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%
(noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência
deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional. |
ESTRATÉGIAS:
9.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria;
9.2. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3. Programar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4. Formular e implementar políticas de erradicação do analfabetismo, em parceria com o Estado, com Instituições da sociedade civil organizada, na vigência deste PME;
9.5. Realizar levantamento da população de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.6. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7. Apoiar as ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de
programas suplementares de transporte, alimentação e saúde;
9.8. Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.9. Apoiar projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.10. Estimular mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.11. Assegurar programas de capacitação técnica para a população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.12. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;
9.13. Realizar formação continuada dos (as) professores (as) da EJA, incentivando a permanência desses profissionais nessa modalidade;
9.14. Desenvolver e apoiar projetos inovadores da EJA, com a utilização do ensino a distância, que atendam às necessidades específicas desses (as) estudantes, em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência deste PME;
9.15. Exercer, continuamente, controle social e fiscalização sobre a qualidade dos cursos da EJA, por meio de avaliação institucional interna e externa;
9.16. Acompanhar e monitorar o acesso e a permanência dos jovens e adultos nos cursos da
EJA, nas etapas do ensino fundamental;
9.17. Promover cursos específicos para os idosos da EJA, com currículos e metodologias
diferenciadas, elaboradas em parcerias com as instituições de educação superior, bem como
material didático adequado e aulas de tecnologias, na vigência deste PME.
META 10 - EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma
integrada à educação profissional. |
|
Ano Base |
N° de Alunos |
% |
|
2011 |
29 |
1,9 |
|
2012 |
45 |
2,7 |
|
2013 |
16 |
1,0 |
ESTRATÉGIAS:
10.1. Manter e estimular a operacionalização do programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2. Estimular e ampliar as matrículas na educação de jovens e adultos, na formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do (da) trabalhador (a);
10.3. Apoiar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes, do campo, das águas, das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de ensino a distância;
10.4. Promover e ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5. Implementar programas de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6. Estimular a estruturação curricular da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional na modalidade de formação inicial e continuada.
10.7. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8. Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores (as) articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.9. Participar de programa de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.10. Orientar e apoiar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10.11. Subsidiar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
10.12. Organizar, em parceria com as IES, currículos diversificados para EJA, na etapa do ensino fundamental, voltados à formação do cidadão para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as norma educacionais vigentes e considerados os saberes dos (as) estudantes trabalhadores (as).
10.13. Fomentar, em parceria com as IES, a produção de material didático, o desenvolvimento
de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação e o acesso a
equipamentos e laboratórios das redes públicas que oferecem EJA integrada à educação
profissional, na vigência deste PME.
META 11 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. |
|
Ano |
Total |
|
2007 |
48 |
|
2008 |
39 |
|
2009 |
54 |
|
2010 |
03 |
|
2011 |
96 |
|
2012 |
83 |
|
Ano |
Integrada |
Concomitante |
Subsequente |
|
2007 |
0 |
248 |
0 |
|
2008 |
0 |
209 |
30 |
|
2009 |
0 |
3 |
451 |
|
2010 |
0 |
17 |
386 |
|
2011 |
142 |
29 |
425 |
|
2012 |
179 |
200 |
704 |
|
2013 |
201 |
585 |
748 |
|
Ano |
Porcentagem |
Total |
|
2007 |
0% |
- |
|
2008 |
0% |
- |
|
2009 |
0% |
- |
|
2010 |
0% |
- |
|
2011 |
3,6% |
42 |
|
2012 |
4,4% |
79 |
|
2013 |
5,2% |
12 |
ESTRATÉGIAS:
11.1. Apoiar e estimular a expansão de matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
11.2. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de ensino a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.4. Articular junto a FIEMS e FECOMÉRCIO a ampliação da oferta de vagas de estágios para estudantes da educação profissional técnica de nível médio preservando seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.5. Acompanhar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.6. Incentivar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7. Otimizar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
11.8. Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.9. Expandir o atendimento do ensino médio gratuito, integrado à formação profissional, para as populações do campo, das águas, para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.10. Garantir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.11. Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor (a);
11.12. Incentivar e articular com o Estado a elevação gradual do investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
11.13. Acompanhar as ações de reduções das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.14. Divulgar o sistema de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.
META 12, 13, 14 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da
população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% das novas matrículas, no segmento público. |
|
Instituições
de Educação Superior |
2003-2013 |
2014-2014 |
|
Públicas |
02 |
04 |
|
Privadas |
31 |
38 |
|
Instituições
de Educação Superior |
Presenciais |
Distância |
|
10 |
03 |
07 |
|
Municípios |
UFMS |
UFGD |
UEMS |
IFMS |
TOTAL |
|||||
|
N° Cursos |
N° Vagas |
N° Cursos |
N° Vagas |
N° Cursos |
N° Vagas |
N° Cursos |
N° Vagas |
N°
Cursos |
N° Vagas |
|
|
114 |
5.420 |
34 |
1.644 |
54 |
1.410 |
6 |
720 |
208 |
9.194 |
|
|
Corumbá |
X |
|
|
X |
|
|||||
|
Instituição |
Unidade/Cidades |
N° de
cursos |
N° de
vagas |
|
Faculdade Salesiana de Santa Teresa (FSST) |
Corumbá |
6 |
410 |
De acordo com a autora:
Não há dados suficientes no Censo da Educação Superior para analisar
com precisão a permanência e a evasão, mas se somados os resultados
de 2002 a 2012, de 162.392 matriculados, há 14.470 concluintes.
Excluindo-se os matriculados nos últimos três anos, período em que se
Os dados permitem inferir que a situação descrita pela autora é reflexo de uma expansão não
planejada que ao discutir os dilemas das universidades, entre as forças do mercado e as
demandas das camadas subalternas, “identifica como democratização a possibilidade de
inserção das camadas populares no ensino superior”.
Freitas (2012) apresenta uma redução do número de docentes somente graduados para apenas 2,01% e docentes especialistas para 3,75%. Entretanto, a maior diferença aconteceu entre os docentes mestres e doutores, com a redução para 25,45% do quantitativo de mestres e um crescimento relevante no número de doutores, alcançando o percentual de 68,78%.
Para análise diagnóstica, da meta 13 foram utilizados os dados do INEP/Censo da Educação
Superior, ano 2012. Os percentuais apontados nos Gráficos 3 e 4, sobre o quantitativo de
mestres e doutores, mostram uma condição confortável para Mato Grosso do Sul, no que se
refere ao alcance da Meta 14. Porém, vale destacar a necessidade da ampliação contínua de
profissionais formados em cursos stricto sensu, inclusive para atuarem na educação básica e
no envolvimento com o processo de pesquisa.
Cerca de 80% das pesquisas no Brasil são realizadas pelas universidades e a quase totalidade delas desenvolvidas pelos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Mato Grosso do Sul só ingressou nesse estágio em 1988 com a criação do seu primeiro mestrado, em Educação, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Os dois primeiros doutorados, em Educação e em Ecologia, ambos também pela UFMS, foram implantados somente em 2005.
Atualmente, são 64 mestrados e 18 doutorados ofertados por cinco instituições, nas mais
diferentes áreas do conhecimento. Eles são responsáveis por expressiva parcela do
desenvolvimento regional, científico e tecnológico sul-mato-grossense. Até 2012, somente o
Programa de Pós-graduação em Educação da UFMS havia titulado 367 mestres e 62 doutores,
que atuam em numerosas instituições do estado e fora dele. O programa em Ecologia já
titulou 176 mestres e 20 doutores.
Outro aspecto importante diz respeito ao quadro de Mestres e Doutores do Câmpus do Pantanal em Corumbá (CPAN), que aumentou significativamente, ampliando a produção científica dos cursos, o desenvolvimento da iniciação científica, os cursos de especialização e o aumento na organização de vários eventos científicos.
O Câmpus do Pantanal é composto de 13 cursos de graduação e 02 cursos de pós-graduação em nível de mestrado, com seus respectivos laboratórios para a prática de ensino.
A seguir, o quadro 5, demonstrativo da relação dos cursos existentes em 2010 no Câmpus do
Pantanal.
Quadro 12.5. Demonstrativo dos cursos atuais do Câmpus do Pantanal da UFMS
|
CURSOS |
GRADUAÇÃO |
MESTRADO |
|
Administração (Bacharelado) |
X |
|
|
Ciências Bilógicas
(Licenciatura) |
X |
|
|
Ciências Contábeis (Bacharelado) |
X |
|
|
Direito (Bacharelado) |
X |
|
|
Educação Física (Licenciatura) |
X |
|
|
Geografia (Licenciatura) |
X |
|
|
História (Licenciatura) |
X |
ESTUDOS
FRONTEIRIÇOS |
|
Letras - Português/Inglês
(Licenciatura) |
X |
|
|
Letras - Português/Espanhol
(Licenciatura) |
X |
|
|
Matemática (Licenciatura) |
X |
|
|
Pedagogia (Licenciatura) |
X |
EDUCAÇÃO
SOCIAL |
|
Psicologia (Formação de
Psicólogo) |
X |
|
|
Sistemas de Informação
(Bacharelado) |
X |
|
FONTE: http://cpan.sites.ufms.br/files/2014/07/UFPan_Projeto.pdf
Os programas de mestrado aqui implantados são:
• Estudos Fronteiriços: o único programa de mestrado das universidades brasileiras que tem todas as suas linhas de pesquisa especificamente voltadas para estudar as fronteiras.
• Educação com ênfase em Educação Social: trabalha com os aspectos da educação formal e não formal, preocupando-se com trabalhos educacionais desenvolvidos em abrigos, centros de formação e recuperação de menores, trabalhos com crianças de rua, enfim, suas linhas o diferenciam dos demais mestrados em Educação que temos no Estado.
O Câmpus do Pantanal dispõe de laboratórios de ensino e pesquisa, centro de estudos, clínica de Psicologia e núcleo de Direito.
Atualmente, a Prefeitura Municipal de Corumbá conta no seu quadro de docentes efetivos com 36 Mestres e 1 Doutor. Existe a perspectiva de aumento do quadro de professores que atuam na educação infantil e ensino fundamental com Pós-Graduação Stricto Senso, visto que, desde 2007 é permitido, na rede municipal de ensino de Corumbá, o afastamento temporário dos docentes efetivos, aprovados em programas de mestrado ou doutorado, reconhecidos pela CAPES, sem prejuízo de remuneração. A solicitação de afastamento deve observar os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1933/2006 e Resolução/SEED nº025/2007.
Uma alternativa para o aumento das matrículas na pós-graduação e, consequentemente, ampliação da proporção de mestres e doutores, do corpo docente da educação superior é a efetivação de projetos de Mestrado e Doutorado Interinstitucionais (Minter/Dinter Nacionais), visando formação de recursos humanos. Em 2015, iniciou o primeiro Curso de Doutorado Interinstitucional (Dinter) oferecido pelo Programa de pós-graduação, em Educação da PUCRio, no Programa de pós-graduação em Educação/Educação Social em Corumbá. Esses projetos podem contemplar não só os professores do ensino superior, mas também aqueles que atuam em toda a educação básica.
ESTRATÉGIAS:
12.1. Articular com as IES públicas e privadas, respeitando as respectivas demandas de cada região, com vistas à ampliação de vagas na educação superior, de forma a elevar a taxa bruta de matrícula para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta, expansão e permanência para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público, a partir da vigência deste PME;
12.2. Articular e fortalecer políticas públicas para a expansão da oferta da educação a distância, junto à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Institutos Federais nos municípios do Estado, de acordo com a sua especificidade;
12.3. Fortalecer políticas educacionais para oferta de cursos tecnológicos em instituições públicas sediadas no município na vigência do PME;
12.4. Articular e induzir a expansão e a otimização da capacidade instalada, da estrutura física e de recursos humanos das IES públicas e privadas, a partir da vigência deste PME;
12.5. Elaborar planejamento estratégico, em parceria com as IES, com vistas à interiorização
da educação superior e à redução das assimetrias regionais do estado, com ênfase na expansão
de vagas públicas e especial atenção à população na idade de referência, durante a vigência
deste PME;
12.6. Elaborar, em parceria com o Fórum Municipal de Educação (FME), diagnóstico situacional da educação superior, embasando planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta, assegurando a divulgação dos dados e mantendo-os atualizados;
12.7. Garantir que o poder público, indutor das políticas de educação do estado, disponibilize as informações do banco de dados do INEP, referentes à educação superior, presencial e a distância, na vigência deste PME;
12.8. Elaborar, em parceria com as IES, procedimentos para elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação nas universidades públicas para 90% e a oferta de, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos, elevando a relação de estudantes por professor (a) para 18 nos cursos presenciais, implantando mecanismos de flexibilização das formas de ingresso e de mecanismos de permanência nos cursos de graduação e implementando ferramentas de monitoramento da evasão e reprovação, na vigência do PME;
12.9. Articular, com as IES públicas, a implementação da oferta de educação superior,
prioritariamente para a formação de professores (as) para a educação básica, sobretudo nas
áreas com défice de profissionais em áreas específicas;
12.10. Estabelecer políticas de redução de desigualdades étnico-raciais e de ampliação de taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes, povos do campo, povos das águas, indígenas, quilombolas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo a apoiar seu sucesso acadêmico, por meio de programas específicos que abranjam instituições públicas e privadas, incluindo articulação com agências de fomento e ou instituições financiadoras, a partir da vigência do PME;
12.11. Articular, com as IES públicas, a criação de curso de pedagogia bilíngue para atendimento de surdos e de indígenas, a partir da vigência deste PME;
12.12. Assegurar, em articulação com as IES, a regulamentação de procedimentos para garantir, no mínimo, 12% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão e pesquisa, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
12.13. Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de estágio
curricular, como parte integrante da formação na educação superior;
12.14. Avaliar a condição dos grupos historicamente desfavorecidos no ingresso à educação superior para estabelecer estratégias de inclusão, considerando o acesso e a permanência, por meio de implantação e ou implementação de políticas afirmativas;
12.15. Acompanhar e avaliar as condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnologia assistiva das IES, de forma a garantir as determinações estabelecidas na legislação, a partir da vigência do PME;
12.16. Fomentar nas IES programas de integração ensino-pesquisa-extensão para a formação de profissionais, com vistas a atender a demanda do mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município, a partir da vigência do PME;
12.17. Articular, consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito local, nacional e internacional, tendo em vista o aprimoramento da formação de nível superior, a partir da vigência do PME;
12.18. Articular com o governo do Estado e Federal a expansão do atendimento específico,
asseguradas condições materiais e humanas, às populações do campo, comunidades indígenas,
quilombolas e povos das águas, para que tenham acesso à educação superior pública,
presencial ou a distância, com vistas à formação de profissionais para atuação nessas
populações, a partir da vigência do PME;
12.19. Articular, com as agências fomentadoras e financiadoras de pesquisa, o mapeamento da demanda de formação de pessoal de nível superior, destacadamente no que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento municipal, regional e nacional, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica, na vigência deste PME;
12.20. Fomentar a implementação, nas IES, de acervo digital bibliográfico e recursos
tecnológicos, considerando as necessidades específicas das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir da
vigência deste PME;
12.21. Implementar, em articulação com o MEC, medidas de utilização do Sistema de Seleção Unificada (SISU), como processo seletivo de acesso aos cursos superiores, com vistas a: avaliar sistematicamente esse processo e considerar, para essa implantação, as necessidades específicas das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
12.22. Estimular a criação de mecanismos para a ocupação de vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública, e dar ampla divulgação, a partir da vigência do PME;
12.23. Divulgar o Fundo de Financiamento ao Estudante da Educação Superior (FIES) em todos os programas de assistência estudantil das universidades públicas e privadas da região e nas escolas de ensino médio, na vigência do PME;
12.24. Organizar e viabilizar, em parceria com o governo Estadual e Federal, programa de
ampliação de espaços adequados para laboratórios específicos de pesquisa e inovação
tecnológica nas IES públicas e privadas, bem como a reposição de equipamentos e
instrumentos, a partir da vigência do PME.
ESTRATÉGIAS DA META 13:
13.1 Participar, por meio de regime de colaboração, do aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES);
13.2. Estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);
13.3. Estimular processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.4. Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnicoraciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.5. Articular o acesso do (a) acadêmico (a) de cursos de licenciaturas para a realização de estágio curricular supervisionado;
13.6. Estimular a criação de escolas de aplicação nas Unidades das IES que tiverem cursos de licenciaturas;
13.7. Fomentar a realização de pesquisas institucionalizadas, articuladas a programas de pósgraduação strictu sensu, visando elevar o padrão de qualidade das IES, na vigência deste PME;
13.8. Fomentar e articular a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.9. Motivar e apoiar as IES com vistas a elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;
13.10. Fomentar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior, na vigência deste PME;
13.11 Articular com o MEC a ampliação do fomento relativo às políticas de formação inicial
e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos (as) da educação superior, na
vigência do PME.
ESTRATÉGIAS DA META 14:
14.1. Articular com as agências oficiais de fomento a expansão do financiamento da pósgraduação
stricto sensu, com vistas a ampliar, no mínimo em 30% o número atual de vagas,
nas diversas áreas de conhecimento, a partir da vigência deste PME;
14.2. Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as agências estaduais e municipais de fomento à pesquisa;
14.3. Estimular, junto às IES, a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de ensino a distância, em cursos de pós-graduação stricto sensu, garantidas inclusive para as pessoas com deficiência, na vigência deste PME;
14.4. Apoiar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;
14.5. Fomentar e apoiar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de ensino a distância;
14.6. Promover a criação e a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnicoraciais e regionais e para favorecer o acesso das comunidades indígenas e quilombolas, povos das águas, populações privadas de liberdade e pessoas com deficiência, aos programas de mestrado e doutorado;
14.7. Incentivar e articular a criação de programas de pós-graduação stricto sensu em rede na Região Centro-Oeste, considerando as especificidades locais e a interiorização das IES;
14.8. Estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições de
educação superior localizadas no interior do Estado;
14.9. Estimular a expansão de programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, a partir da vigência deste PME;
14.10. Articular políticas de estímulo à participação de mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular naqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática, e outros no campo das ciências, na vigência deste PME;
14.11. Estimular o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
14.12. Fomentar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à
inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo
a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;
14.13. Fomentar a criação de investimentos na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes e garantir o afastamento remunerado desses profissionais da educação durante o período de formação, na vigência deste PME;
14.14. Contribuir de forma qualitativa e quantitativamente para o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), na vigência deste PME;
14.15. Estimular a pesquisa científica e de inovação e possibilitar a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
14.16. Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a
inovação e a produção e registro de patentes;
META 15, 16, 17 E 18 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos (as) os (as) professores (as) da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. |
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% dos (as) professores (as) da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. |
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais
com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. |
Meta 18: assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino
e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar
como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. |
(...) É fundamental, portanto, não perder de vista que a qualidade é um
conceito histórico, que se altera no tempo e no espaço, vinculando-se às
demandas e exigências sociais de um dado processo (MEC, 2009, p.30).
A partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), a preocupação com o
acesso, permanência e qualidade da educação provocou no Brasil uma grande mobilização em
torno da formação de professores. Nos estados e municípios da rede básica de ensino, até
aquele momento, alguns deles não haviam sequer concluído o ensino fundamental. A
Fundação Victor Civita (2013) também traz informações dos professores da zona rural,
identificando que a proporção de professores sem formação era maior do que a de
diplomados.
Para suprir essa demanda, como previsto na LDB acima, os entes federados se organizaram
para o oferecimento de formação continuada, cursos semipresenciais e até mesmo de férias.
Ao final da década de 1990, o município de Corumbá aderiu a esse tipo de articulação,
subsidiando a formação de professores das áreas urbana e rural.
O quadro 15.1. apresenta a evolução do número de professores da Educação básica no município, com curso superior:
Quadro 15.1. Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior
|
Ano |
Com superior |
Sem licenciatura |
Com licenciatura |
|||
|
2007 |
89,2% |
1.013 |
4,1% |
47 |
85% |
966 |
|
2008 |
88,8% |
1.044 |
1,4% |
17 |
87,3% |
1.027 |
|
2009 |
88,5% |
982 |
1,8% |
20 |
86,7% |
962 |
|
2010 |
90,8% |
1.022 |
2,4% |
27 |
88,4% |
995 |
|
2011 |
91% |
1.046 |
4,1% |
47 |
86,9% |
999 |
|
2012 |
92,3% |
1.091 |
6,5% |
77 |
85,8% |
1.014 |
|
2013 |
93,4% |
1.185 |
5,9% |
75 |
87,5% |
1.110 |
|
Classe |
NÍVEL I |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
NÍVEL IV |
NÍVEL V |
|
A |
792,15 |
809,84 |
880,96 |
906,97 |
1.099,40 |
|
B |
827,52 |
846,09 |
918,12 |
945,42 |
1.147,48 |
|
C |
864,65 |
884,16 |
957,14 |
985,81 |
1.197,97 |
|
D |
903,65 |
924,13 |
998,10 |
1.028,21 |
1.250,97 |
|
E |
944,59 |
966,09 |
1.041,11 |
1.072,73 |
1.306,63 |
|
F |
987,58 |
1.010,16 |
1.086,28 |
1.119,48 |
1.365,08 |
|
G |
1.032,72 |
1.056,43 |
1.133,70 |
1.168,55 |
1.426,44 |
|
CLASSE |
ÍNDICE |
PI = 1,000 |
PII = 1,300 |
PIII = 1.600 |
PIV = 2,000 |
|
A |
1,00 |
1.542,93 |
2.005,81 |
2.468,69 |
3.085,86 |
|
B |
1,16 |
1.789,80 |
2.326,74 |
2.863,68 |
3.579,60 |
|
C |
1,22 |
1.882,37 |
2.447,09 |
3.011,80 |
3.764,75 |
|
D |
1,32 |
2.036,67 |
2.647,67 |
3.258,67 |
4.073,34 |
|
E |
1,47 |
2.268,11 |
2.948,54 |
3.628,97 |
4.536,21 |
|
F |
1,52 |
2.345,25 |
3.048,83 |
3.752,41 |
4.690,51 |
|
G |
1,58 |
2.437,83 |
3.169,18 |
3.900,53 |
4.875,66 |
|
H |
1,66 |
2.561,26 |
3.329,64 |
4.098,02 |
5.122,53 |
|
CLASSE |
ÍNDICE |
PI = 1,000 |
PII = 1,300 |
PIII = 1.600 |
PIV = 2,000 |
|
A |
1,00 |
3.085,86 |
4.011,62 |
4.937,38 |
6.171,72 |
|
B |
1,16 |
3.579,60 |
4.653,48 |
5.727,36 |
7.159,20 |
|
C |
1,22 |
3.764,75 |
4.894,17 |
6.023,60 |
7.529,50 |
|
D |
1,32 |
4.073,34 |
5.295,34 |
6.517,34 |
8.146,67 |
|
E |
1,47 |
4.536,21 |
5.897,08 |
7.257,94 |
9.072,43 |
|
F |
1,52 |
4.690,51 |
6.097,66 |
7.504,81 |
9.381,01 |
|
G |
1,58 |
4.875,66 |
6.338,36 |
7.801,05 |
9.751,32 |
|
H |
1,66 |
5.122,53 |
6.659,29 |
8.196,04 |
10.245,06 |
ESTRATÉGIAS:
15.1. Realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de profissionais da educação para que as instituições públicas de educação superior atendam à demanda existente nas escolas, na vigência deste PME;
15.2. Garantir aos profissionais da educação básica a oferta de vagas e o acesso aos cursos de licenciatura e pós-graduação nas IES públicas, bem como condições de permanência, na vigência do PME;
15.3. Fortalecer as parcerias entre as instituições públicas e privadas de educação básica e os cursos de licenciatura, para que os (as) acadêmicos (as) realizem atividades complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no magistério da educação básica;
15.4. Divulgar, em ambiente virtual de aprendizagem, um banco de cursos de formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam se capacitar constantemente, em cursos a distância, na vigência deste PME;
15.5. Diagnosticar demandas e desenvolver programas específicos para formação de profissionais da educação para atuação nas escolas do campo, povos das águas, população fronteiriça, comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial, na vigência deste PME;
15.6. Estimular e apoiar, com as IES públicas que oferecem cursos de licenciatura, a implementação do currículo desses cursos e estimular a renovação pedagógica, assegurando o foco no aprendizado do (a) estudante, com uma carga horária que assegure a formação geral e específica, em articulação com o currículo da educação básica, e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, na vigência deste PME;
15.7. Garantir, por meio da avaliação, regulação e supervisão das instituições de educação
superior, a plena implementação das normas educacionais e diretrizes curriculares, durante a
vigência deste PME;
15.8. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, na vigência deste PME;
15.9. Implementar, junto às IES públicas, cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa daquela de atuação do docente, em efetivo exercício, a partir da vigência deste PME;
15.10. Implementar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, a partir da vigência deste PME;
15.11. Participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da construção da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.12. Incentivar a participação em programa nacional de concessão de bolsas de estudos de
professores (as) de idiomas das escolas públicas de educação básica, para que realizem
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas
que lecionem, na vigência deste PME;
15.13. Promover formação docente para a educação profissional, valorizando a experiência prática, por meio da oferta, nas redes públicas de ensino, de cursos de educação profissional voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais com experiência, a partir da vigência deste PME;
15.14. Garantir, por meio de regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, que, até 2020, 100% dos (as) professores (as) de educação infantil e de ensino fundamental tenham formação específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de concurso/atuação;
15.15. Garantir, até 2020, que todos (as) os (as) professores (as) de ensino médio possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura plena nas áreas de conhecimento em que atuam.
15.16. Incluir, em articulação com as IES públicas e privadas, nos currículos de formação
profissional de nível médio e superior, conhecimentos sobre educação das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na
perspectiva da inclusão social.
ESTRATÉGIAS DA META 16:
16.1. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
16.2. Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.3. Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura, dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores (as) da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.4. Divulgar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos (as) professores (as) da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.5. Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos (as) professores (as) e demais profissionais da educação básica, em parceria com as universidades federais e estaduais;
16.6. Promover e garantir formação continuada de professores (as) concursados (as) e convocados (as) para atuarem no atendimento educacional especializado, a partir da vigência deste PME;
16.7. Promover e garantir formação aos técnicos da Secretaria de Educação para atuarem no atendimento educacional especializado, a partir da vigência deste PME;
16.8. Fortalecer a formação dos (as) professores (as) das escolas públicas de educação básica,
por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição
de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo
magistério público;
16.9. Promover, em articulação com as IES, a oferta de cursos de especialização, presenciais e/ou a distância, voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de ensino e, em particular, para a educação do campo, dos povos das águas, educação fronteiriça, educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos e educação infantil;
16.10. Prever, nos concursos para a educação indígena, a inclusão de requisitos referentes às particularidades culturais desses grupos populacionais, especialmente as linguísticas, a partir da vigência deste PME;
16.11. Promover e garantir a formação inicial e continuada em nível médio para 100% do
pessoal técnico e administrativo, e em nível superior para 50% desses profissionais, na
vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS DA META 17:
17.1. Participar, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, do fórum permanente, com representação da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2. Constituir, como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
17.3. Implementar, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, planos de carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4. Acompanhar a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
17.5. Garantir a implantação e implementação, em parceria com órgãos da saúde, de programas de saúde específicos para os profissionais da educação, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psicológicos e neurológicos, entre outros, na vigência do PME.
ESTRATÉGIAS DA META 18:
18.1. Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2. Implementar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de
atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3. Aplicar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos, a partir do segundo ano de vigência deste PME, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
18.4. Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Estado do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pósgraduação stricto sensu;
18.5. Apoiar a realização anual, a partir do quinto ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.6. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo, povos das águas, das
comunidades indígenas, quilombolas e fronteiriças no provimento de cargos efetivos para
essas escolas;
18.7. Cobrar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os (as) profissionais da educação;
18.8. Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos
os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos
competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de carreira.
META 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública
à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico
da União para tanto. |
Analisar a gestão da educação, seja ela desenvolvida na escola ou no sistema
municipal de ensino, implica em refletir sobre as políticas de educação. Isto
porque há uma ligação muito forte entre elas, pois a gestão transforma metas
e objetivos educacionais em ações, dando
A gestão democrática escolar está associada ao estabelecimento de mecanismos e à
organização de ações que promovam a participação social: na formulação de políticas
educacionais; no planejamento; na tomada de decisões; na definição do uso de recursos e
necessidades de investimento; na execução das deliberações coletivas; nos momentos de
avaliação da escola e da política educacional.
Pesquisas apontam a gestão democrática como um dos elementos recorrentes entre as redes que vêm apresentando bons resultados nas avaliações finais.
Quadro 19.1. Instrumentos de Gestão Democrática nos municípios
|
Ano |
Conselho do FUNDEB |
Conselho Escolar |
Conselho
Alimentar Escolar |
Conselho
de Transporte Escolar |
|
2011 |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
|
Ano |
Deliberativo |
Fiscalizador |
Normativo |
Consultivo |
|
2006 |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
2009 |
Sim |
Não |
Sim |
Sim |
|
2011 |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
ESTRATÉGIAS:
19.1. Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
19.2. Apoiar a ampliação dos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.3. Incentivar municípios a constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação;
19.4. Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.5. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo e garantindo que os membros desses conselhos façam o repasse das informações para seus segmentos;
19.6. Incentivar a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação efetiva dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8. Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
META 20 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5o
(quinto)
ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao
final do decênio. |
|
Estado
e Distrito Federal |
ITCMD
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou
direitos (estadual); |
|
|
ITR
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
|
|
ICMS
- Imposto sobre Operações e Intermunicipais e de Comunicação |
|
|
ICMS
- Desoneração de Exportações (LC 87/%) |
|
|
IPVA
- Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
|
|
FPE
- Fundo de Participação dos Estados - FPE |
|
Municípios |
FPM
Fundo de Participação Municipal |
|
|
ITR
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
|
|
IPLEXP
- IPI Exportação |
|
|
IPVA
- Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
|
|
ICMS
- Imposto sobre Operações e Intermunicipais e de Comunicação |
|
|
ICMS
- Desoneração de Exportações (LC 87/%) |
|
Ano |
Valor aplicado |
|
2013 |
RS 76.749.105,64 |
|
2014 |
R$91.568.675,64 |
ESTRATÉGIAS:
20.1. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1° do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais, à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2. Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3. Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.4. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.5. Apoiar o desenvolvimento, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), de estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;
20.6. Acompanhar a implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensinoaprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ);
20.7. Acompanhar a programação Custo Aluno Qualidade como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
20.8. O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado,
com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação, e acompanhado pelo
Fórum Nacional de Educação (FNE), pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pela
Comissão de Educação da Câmara de Vereadores do município, Comissão da Câmara dos
Deputados e pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.9. Acompanhar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União, no combate às desigualdades educacionais regionais;
20.10. Caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.11. Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, orientada pelo processo de metas de qualidade divulgadas por institutos oficiais de avaliações educacionais;
20.12. Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação
municipal e estadual, ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do
sistema de ensino.
REFERÊNCIAS
ABECIN, Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação. Disponível em: http://www.abecin.org.br/ Acesso em: 20/03/2014.
ARIEIRA, Jailson de Oliveira et al. Avaliação do aprendizado via educação a distância: a visão dos discentes. Ensaio: aval.pol.públ.Educ. [online]. 200, vol.17, n.63, pp. 313-340. ISSN 0104-4036. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104- 40362009000200007&script=sci_abstract&tlng=pt Acesso em: 26 de abril de 2015.
BORDIGNON. Gracindo. Gestão escolar democrática: definições, princípios e mecanismos de implementação. UFG, Goiás, 2004.
BRASIL, Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, artigo 13. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm Acesso em: 15//02/2015.
BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, Brasília: 2010.
BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, Brasília: 2013.
BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Brasília: 2010.
BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Brasília: 2010.
BRASIL, Ministério da Educação. Estatuto da criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: 1990.
BRASIL, Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012. Brasília: 2012.
BRASIL, Ministério da Educação. Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Instituído pelo decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Brasília: 2007.
BRASIL, Presidência da República, Casa Civil, Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003: altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Brasília, DF, 2003.
BRASIL, Presidência da República, Casa Civil, Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008: altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Brasília, DF, 2008.
BRASIL, Série mais educação- Educação integral, texto referencia para o debate nacional, Brasília, 2009.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 3, de 03 de agosto de 2005. Dispõe sobre normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Brasília, 2005. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb003_05.pdf> Acesso em: 17/04/2012.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Brasília, DF, 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985. Convoca Assembléia Nacional Constituinte e dá outras providências. Brasília, 1985. Disponível em < http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais/constituinte/emenda26-85.pdf> Acesso em 14/04/2012.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.
Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de
2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos
destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição
Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade
do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares
para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art.
212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 12 nov. 2009a. Disponível em:
128
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em
BRASIL. Data escola Brasil - Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais – INEP, Governo Federal, disponível em: http //www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/, acesso em: 02/04/2015.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: CORDE, 1994.
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BRASIL. Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Brasília, DF, 2004.
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PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2015