O Subsídio Mensal dos Vereadores do Municipal de Corumbá - MS., para a Legislatura a iniciar-se em 01 de Janeiro de 2.013, será de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), considerada esta como os valores percebido em espécie, a qualquer título, respeitado o limite Máximo fixado em 50% (Cinquenta por Cento), do Subsídio dos Deputados Estaduais, conforme Artigo 29, Inciso VI, Alínea C, da Constituição Federal.
Cada Sessão Extraordinária será remunerada por valor correspondente ao quociente entre a divisão do Subsídio informado no Artigo 1°., e o número de Sessões Ordinárias realizadas no mês anterior, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao Subsídio mensal.
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (Cinco Por Cento) da receita do Município.
De acordo com os incisos X e XI do Artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com os Pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o subsídio acima poderá ser alterados todo dia 1º. de Janeiro pelo IPCA/IBGE, apurado entre Janeiro a Dezembro do ano anterior.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo Municipal.
A implantação do disposto nesta Lei observará o disposto no Artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n°. 101, de 04 de Maio de 2.000.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2012