DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal de Corumbá, a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO, SEMATUR, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal de Corumbá, com objetivo de fomentar as ações relacionadas à normatização, controle, fiscalização e licenciamento das atividades relativas ao meio ambiente e ao turismo, como instrumento capaz de auxiliar a manter o equilíbrio do ecossistema e promover a dinâmica do setor turístico na região.
Art. 2°.
Integram a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo:
I -
Órgão Central:
a) -
Secretaria do Meio Ambiente e Turismo.
II -
Órgãos Colegiados:
a -
Conselho Municipal do Meio Ambiente;
b -
Conselho Municipal de Turismo;
III -
Fundo Municipal do Meio Ambiente e Fundo Municipal de Turismo.
Art. 3°.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo será dirigida pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
Art. 4°.
Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo:
I -
a normalização, controle, fiscalização e licenciamento na sua área de atuação, das atividades relativas ao meio ambiente e turismo;
II -
o disciplinamento, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Conselho Municipal de Turismo, da questão ambiental e turística no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação , conservação e utilização dos recursos naturais, estabelecendo medidas racionais para a proteção e o ordenamento do uso de tais recursos;
III -
a proposição da política de proteção ao meio ambiente, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação efetiva da comunidade na sua execução;
IV -
a promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com países transfronteiriços e entidades e organizações que atuam em atividades interferidoras no equilíbrio do meio ambiente, com vistas à elaborar e implementar um Plano de Gestão Ambiental e Turística assegurando o uso sustentável dos recursos naturais;
V -
a integração e articulação com entidades públicas ou privadas, para defesa dos interesses do Município e obtenção de recursos financeiros e apoio técnico especializado, para a promoção de pesquisas e ações de preservação e conservação do meio ambiente;
VI -
o fomento às atividades relacionadas ao ecoturismo e turismo histórico e cultural e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos turísticos no Município;
VII -
o acompanhamento dos assuntos do Município relativos às atividades de meio ambiente e turismo, assim como a infra-estrutura afim junto a órgãos e entidades públicas estadual, federal e internacionais ou privadas;
VIII -
a participação na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais envolvidas;
IX -
a promoção da educação ambiental, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em todos os níveis de ensino;
X -
Operacionalizar, através dos Fundos Municipais de Turismo e do Meio Ambiente, na área de sua competência a cobrança das taxas relativas às atividades de turismo e meio ambiente, para o fim de prover as despesas do Município com estes serviços.
Art. 5°.
Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Corumbá, os cargos de provimento em comissão constantes do anexo I desta Lei, destinados a atender à implantação e operacionalização, na estrutura da Administração Direta da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR.
Art. 6°.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispor, através de Decreto, sobre demais competências e estrutura básica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
Art. 7°.
Fica o Prefeito Municipal autorizado através do Decreto, efetuar um Crédito Adicional especial destinado à implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no valor de 200.000,00 (Duzentos Mil).
Art. 8°.
O Cadastro de Atividades Turísticas de Corumbá a Vistorias Anual. O Transporte Turístico do Município e a Taxa de Turismo, passam a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, ora criada, revogando-se expressamente as Leis Municipais que atribuíam à EMCOTUR competência para tal desiderato.
Art. 9°.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, mediante Lei, o Fundo Municipal de Turismo.
Art. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por Decreto, o Fundo Municipal do Meio Ambiente atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, podendo, para tanto efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no limite do Saldo das Dotações Orçamentárias disponíveis no fundo mencionado.
-
A N E X O I
1 SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE E
TURISMO :
DAS - 1
a -
GABINETE DO SECRETÁRIO
DAS - 6
b-
DIRETOR EXECUTIVO
DAS - 2
1 - NÚCLEO FINANCEIRO
ADI - 1
c -
COORDENADO RIA DE MEIO AMBIENTE
DAS - 3
1 - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
DAS - 5
2 - NÚCLEO DE PROJETOS
DAS - 5
3 - NÚCLEO TÉCNICO
ADI - 1
d-
COORDENADORIA DE CONTROLE
AMBIENTAL
DAS - 3
1 - NÚCLEO DE TÉCNICO
DAS - 6
2 - NÚCLEO DE CONTROLE
ADI - 1
e-
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
DAS - 3
1 - NÚCLEO TÉCNICO
DAS - 4
2 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
ADI - 1
3 - NÚCLEO DE APOIO
DAI - 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ 27 DE MAIO DE 1.997
Lei Complementar nº 23/1997 -
27 de maio de 1997
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de maio de 1997
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