Lei Complementar nº 26/1997 -
16 de dezembro de 1997
CRIA O QUADRO PRÓPRIO DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ aprova e EU Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Corumbá, sanciono a seguinte Lei: .
Fica criado o Quadro Próprio do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Corumbá.
Art. 2°.
O Quadro de provimento efetivo do Grupo Ocupacional do Magistério será constituído da seguinte forma:
I -
600 (seiscentos) cargos de Professor para escolas urbanas e rurais
II -
60 (sessenta) cargos de Especialista em Educação em escolas urbanas e rurais, respectivamente.
§ 1°
-
Ficam absorvidos neste quadro os 341 (trezentos e quarenta e um) cargos de professores e de 21 (vinte e um) especialistas em educação criados pela Lei Complementar n° 05/91.
§ 2°
-
A carga horária de cada cargo e a remuneração são as fixadas na legislação vigente.
Art. 3°.
Os cargos de Regente Auxiliar, serão extintos na medida de sua vacância.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inclusive com receitas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, suplementadas se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
16 DE DEZEMBRO DE 1997.
Lei Complementar nº 26/1997 -
16 de dezembro de 1997
SÉRGIO SERRA BARUKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de dezembro de 1997
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