A Tabela n° 01, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, da Lei Complementar n° 12/94, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
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IMPOSTO
SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA |
ALÍQUOTAS |
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ITEM |
Imposto
Fixo Anual Em U.P.F. |
Imposto Apurado
Sobre o Movimento Econômico Tributável |
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A |
Profissionais
Autônomos |
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A.01 |
De Nível Superior |
25,0 |
0 |
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A.02 |
De Nível Médio |
12,0 |
0 |
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A.03 |
Outros |
5,0 |
0 |
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B |
Pessoas
Jurídicas |
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B.01 |
Que executam serviços por
administração, empreitada ou subempreitada, do obras hidráulicas e de
construção civil inclusivo serviços auxiliares e complementares, assim como
pavimentação, Terraplanagem, escavação e urbanização |
0 |
5.0% |
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B.02 |
Que prestam serviços de
jogos ou de diversões de qualquer espécie |
0 |
8.0% |
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B.03 |
Que executam outros serviços
não especificados nos Itens anteriores |
0 |
5.0% |
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Nota: Prazo do recolhimento, bom como a forma de pagamento será disciplinada em Regulamento.
RANULFO TELES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1997