Fixa os valores constantes de toda Legislação Municipal, contratos e demais atos expressos em UFIR (Unidade Fiscal de Referência do Governo Federal). Os valores passam, em 31 de dezembro de 1999 a corresponder a R$0,9770 e a quantidade de UFIR'S será reduzida em 16,06%, para que, na transformação UFIR'S / R$ não sofra alterações de valores.
Ficam convalidados os recolhimentos efetuados, referentes aos valores arrecadados dos Impostos e Taxas no exercício de 1999, até a data de publicação da presente lei.
Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBERTO DE MEDEIROS GUIMARÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1999