I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 406.510.150,00 (quatrocentos e seis milhões, quinhentos e dez mil e cento e cinquenta reais).
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
R$ 1,00
|
|
.
Receita de Serviços |
650.000 |
0 |
650.000 |
|
.
Transferências Correntes |
175.677.900 |
92.506.770 |
268.184.670 |
|
.
Outras Receitas Correntes |
7.860.600 |
6.236.900 |
14.097.500 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
57.681.780 |
15.285.000 |
72.966.780 |
|
.
Operações de Crédito |
3.305.000 |
0 |
3.305.000 |
|
.
Amortização de Empréstimos |
0 |
58.000 |
58.000 |
|
.
Transferências de Capital |
54.376.780 |
15.227.000 |
69.603.780 |
|
.Receita de Contribuições RPPS |
0 |
13.749.800 |
13.749.800 |
|
DEDUÇÃO
DE RECEITA |
-32.267.500 |
-1.292.100 |
-33.559.600 |
|
RECEITA
TOTAL |
258.847.780 |
147.662.370 |
406.510.150 |
A receita será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, estimada para o orçamento fiscal em R$ 322.434.100,00 (trezentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e cem reais) e para o orçamento da seguridade social em R$84.076.050,00 (oitenta e quatro milhões, setenta e seis mil e cinquenta reais).
A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
R$ 1,00
|
A despesa apresenta o seguinte desdobramento:
|
DESPESA
POR ÓRGÃO/UNIDADE |
|
R$
1,00 |
|
|
DISCRIMINAÇÃO |
PROJETO |
ATIVIDADE |
SUBTOTAL |
|
PODER
LEGISLATIVO |
|
-
11.294.690 |
11.294.690 |
|
Câmara
Municipal |
|||
|
|
|
|
2 |
|
PODER
EXECUTIVO |
- |
11.549.880 |
11.549.880 |
|
Governadoria |
- |
144.000 |
144.000 |
|
Fundo Especial da Procuradoria do Município |
- |
6.827.400 |
6.827.400 |
|
Secretaria Municipal de Gestão Governamental |
- |
2.500.000 |
2.500.000 |
|
Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
1.100 |
43.676.800 |
43.677.900 |
|
Secretaria Municipal de Finanças e
Administração |
- |
13.045.300 |
13.045.300 |
|
Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores |
|||
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável |
61.000 |
2.942.400 |
3.003.400 |
|
Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal |
- |
10.453.400 |
10.453.400 |
|
Fundo
Municipal de Turismo |
- |
40.000 |
40.000 |
|
Fundo de Investimentos
Culturais do Pantanal - FIC/PANTANAL |
- |
231.300 |
231.300 |
|
Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Agrário |
1.171.700 |
4.427.500 |
5.599.200 |
|
Fundo Municipal do Meio
Ambiente |
3.288.500 |
- |
3.288.500 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania |
- |
744.000 |
744.000 |
|
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
- |
197.300 |
197.300 |
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
- |
9.789.300 |
9.789.300 |
|
Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente |
- |
477.000 |
477.000 |
|
Fundo
Municipal Antidrogas |
- |
36.000 |
36.000 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
|||
|
Fundo Municipal de Manutenção e de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB |
100.000 |
40.568.900 |
40.668.900 |
|
Fundo
Municipal de Educação |
400.000 |
28.364.220 |
28.764.220 |
|
Fundação de Esportes de Corumbá |
147.750 |
3.792.950 |
3.940.700 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
|
Fundo
Municipal de Saúde |
- |
85.673.850 |
85.673.850 |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Habitação e Serviços Urbanos |
62.951.100 |
24.384.500 |
87.335.600 |
|
Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico e Cultural de Corumbá |
2.799.000 |
170.000 |
2.969.000 |
|
Agência Municipal de Trânsito e Transporte |
- |
14.353.500 |
14.353.500 |
|
Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social |
- |
950.000 |
950.000 |
|
Reserva
do RPPS |
- |
16.243.500 |
16.243.500 |
|
Reserva
de Contingência |
- |
2.712.310 |
2.712.310 |
|
DESPESA
TOTAL |
70.920.150 |
335.590.000 |
406.510.150 |
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2013, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 - A da Constituição Federal.
Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingenciais, riscos fiscais e outros imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
O Duodécimo do Legislativo Municipal no exercício 2.013, é de 6% (seis por cento), de acordo com a Emenda Constitucional n°. 58/2.009, e Artigo 29-A, e será repassado todo dia 20 de cada mês nos termos do inciso II, § 2°. do Artigo 29-A da Constituição Federal.
O cálculo do Duodécimo do Legislativo abrange as receitas legais e legitimamente constituídas de acordo com a Constituição Federal, os Pareceres do Tribunal de Conta de Segurança extraída dos autos n°. 2006.004195-6/0001.01.
Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas, limitado à diferença apurada no balanço de 2012 em relação a 2011.
O Poder Executivo é autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.
Para executar as metas e ações estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observado a legislação Federal que disciplina a matéria.
Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5o, combinado com o art. 6o da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.
Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta lei.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Evander josé Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2012