Lei Complementar nº 45/2001 -
02 de janeiro de 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, PRODUTIVIDADE E REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO SOBRE-AVISO MÉDICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ aprovou e EU sancionei e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Os cargos mencionados abaixo quando forem atribuídas nova jornada de trabalho, correspondente a 06 (seis) horas, podem ser remuneradas a título de Produtividade com valor correspondente ao salário base da categoria, atualmente de R$ 413,05 mensais, limitado a até mais 02 (duas) jornadas de trabalho de 06 (seis) horas cada:
Médico, Técnico de Nível Superior (área de Saúde), Médico Veterinário, Odontólogo, Enfermeiro, Bioquímico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista.
Art. 2°.
Os serviços mencionados abaixo, executados pela área de Saúde do Município, passam a ter o seguinte acréscimo mensal na remuneração, a título de Produtividade:
-Médico de Família
R$ 2.600,00
- Auxiliar de Enfermagem - Pronto Socorro Municipal Jornada de trabalho de 12 horas com descanso de 36Hs
R$ 300,00
- Auxiliar de Enfermagem - Serviços Especiais nos Programas de Saúde.
R$ 300,00
- Atendente (Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Administração I e II e Adjunto de Administração - Pronto Socorro Municipal - Jornada de trabalho de 12 horas - descanso de 36 horas.
R$ 220,00
- Auxiliar de Serviços Diversos e equivalente - Pronto Socorro Municipal - Jornada de trabalho de 12 horas com descanso de 36 horas.
R$ 180,00
Art. 3°.
A remuneração da hora de serviço de Plantão Médico, da hora de serviço de Sobre-Aviso de Médico Cirurgião e de outras áreas médicas, passam a ter a seguinte remuneração, a título de Produtividade:
Plantão Médico
R$ 20,00
Sobre - Aviso
R$ 4,50
Art. 4°.
Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá:
-
ANEXO I - CARGOS EFETIVOS
05
Fisioterapeutas
08
Cirurgiões - Dentistas
05
Farmacêuticos
02
Médicos-Veterinários
02
Nutricionistas
03
Bioquímicos
09
Adjuntos de Administração
01
Lubrificador
100
Auxiliares de Serviços Diversos
30
Auxiliares de Disciplina
-
ANEXO II - TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
05
Diretor Executivo
- Símbolo
DAS - 2
15
Coordenador de Programa de Saúde
- Símbolo
DAS - 3
02
Assessor II
- Símbolo
DAS - 5
03
Assessor III
- Símbolo
DAS - 6
12
Guarda Municipal de Trânsito
- Símbolo
DAS - 7
-
ANEXO III - TABELA II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
10
Assistente I
- Símbolo
ADI - 1
10
Assistente II
- Símbolo
ADI - 2
-
ANEXO IV - TABELA III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
04
Diretor Escola
C
- Símbolo
DAS - 4
02
Secretário de Escola
A
- Símbolo
DAS - 4
04
Diretor de Creche
A
- Símbolo
DAS - 4
01
Diretor de Creche
B
- Símbolo
DAS - 5
04
Secretário de Escola
C
- Símbolo
DAS - 5
02
Secretário de Escola
B
- Símbolo
DAS - 5
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor e produzirá seus efeitos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
02 de janeiro de 2001
Lei Complementar nº 45/2001 -
02 de janeiro de 2001
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de janeiro de 2001
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