Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) até 30% (trinta por cento), nos vencimentos, salários e proventos dos servidores da Prefeitura Municipal de Corumbá, a partir de 1.° de janeiro de 2001.
Parágrafo único
-
O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, projeto de Lei específico criando e extinguindo Cargos que altera a tabela de remuneração dos Cargos em Provimento em Comissão e função de confiança, fixados na Lei Complementar n.°047/01, e dá providências.
Art. 2°.
As despesas necessárias à implementação desta Lei correrão à conta do Orçamento do exercício 2002, suplementados se necessários.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Lei Complementar nº 52/2001 -
12 de dezembro de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de dezembro de 2001
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