Lei Complementar nº 55/2001 -
24 de dezembro de 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal de Corumbá, a Celebrar Termo de Dação em pagamento de Imóveis urbanos para amortização ou quitação de débitos da municipalidade junto ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sancionei e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Executivo Municipal de Corumbá autorizado a celebrar Termo de dação em pagamento de imóvel urbano, para amortização ou quitação de débitos previdenciários junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 2°.
Os imóveis pertencentes a esta Municipalidade de que trata Autorização os seguintes: o primeiro situado na Rua Ladário vizinho ao Centro Integrado de Saúde antigo Mercado Municipal com área total de 1.608,07 M2 (um mil, seiscentos e oito metros quadrados e sete décimos) e o segundo na Rua Piauí esquina da Rua Marechal Deodoro, medindo 2.202,84 m2 (dois mil duzentos e dois metros quadrados e oitenta e quatros décimos), onde serão construídas duas unidades para atendimento, pôr esta Prefeitura Municipal.
Art. 3°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 24 DE DEZEMBRO DE 2001
Lei Complementar nº 55/2001 -
24 de dezembro de 2001
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de dezembro de 2001
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