Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Corumbá os seguintes cargos:
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Quant. |
Cargos |
Salário Base |
Requisito Básico |
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05 |
Geógrafo |
Classe 12 |
Curso superior da
área de geografia e registro no CREA |
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05 |
Consultor de Turismo |
12 |
Curso Superior na
área de Turismo e fluência em idioma estrangeiro (CBO - Cód.3548) |
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05 |
Técnico em Turismo |
12 |
Curso Superior na
área de Turismo ( CBO Cód. 3548) |
Ficam acrescidas as seguintes vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Corumbá:
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01 |
Engenheiro Eletricista |
Classe 12 |
Curso Superior na área de Engenharia
Elétrica. |
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05 |
Administrador |
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Fica estabelecido o seguinte enquadramento salarial e requisito básico para os cargos criados através do Artigo 1° da Lei Complementar n° 061/02 de 24/12/2002, publicada em 28/12/2002:
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Cargos |
Salário Base / Classe |
Requisito Básico |
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Biólogo |
12 |
Curso Superior na área
de Ciências Biológicas |
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Terapeuta Ocupacional |
12 |
Curso Superior na
área de Fisioterapia |
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Agente de Controle de Endemias |
5 |
Ensino Fundamental, além de Curso profissionalizante com duração de
duzentas a quatrocentas hora-aula (CBO Cód. 5151-05 |
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Atendente de Consultório Dentário |
3 |
Ensino Médio completo (CBO Cód. 4221-10) |
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Técnico de Manutenção de Equipamentos de Informática |
11 |
Curso Técnico em nível médio em eletrônica ou em áreas afins e
registro no CREA. |
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de fevereiro de 2003