Lei Complementar nº 67/2003 -
01 de setembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos Servidores Municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu, Éder Moreira Brambilla, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de até 15% (quinze por cento) nos vencimentos, salários e proventos dos servidores da Prefeitura Municipal de Corumbá, a partir de 1° de maio de 2003.
Art. 2°.
Os recursos necessários à implementação desta Lei correrão à conta do Orçamento do Exercício de 2003, suplementados se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de maio de 2003, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 01 DE SETEMBRO DE 2003
Lei Complementar nº 67/2003 -
01 de setembro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de setembro de 2003
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