Visa adequar a Lei Complementar n° 055/01 de 24/12/2001, que autorizou a Prefeitura Municipal de Corumbá celebrar Termo de Dação de Imóveis, em Pagamento de débitos da municipalidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - e dá Outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Éder Moreira Brambilla sancionei e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Dação de uma parte do imóvel matrícula 24.520, com área de 1.403,53m., situada na rua Ladário, desta cidade.
Art. 2°.
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a edificar uma obra Posto padrão Tipo "A", com área de 465,00m2 conforme Projeto do INSS e dar em Dação de pagamento a referida obra ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, para quitação de débitos do Município de Corumbá-MS.
Art. 3°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 05 DE MARÇO DE 2004
Lei Ordinária nº 72/2004 -
04 de março de 2004
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de março de 2004
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