Aplica-se as disposições da Lei n° 051, de 14 de novembro de 2001, aos débitos de contribuintes TRIBUTÁRIOS e NÃO TRIBUTÁRIOS, pessoas físicas e Jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta e recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2004.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 2004