O Parágrafo Único do Artigo 3° da Lei Complementar n° 076/2.004, de 23 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
5% (cinco por cento) do valor do imposto, para pagamento em parcelas.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de fevereiro de 2005