Fica proibido o envasamento e a comercialização de qualquer tipo de bebida alcoólica em embalagens ou recipiente a base de polietileno tereftalato - PET, ou outro tipo de embalagem plástica, no Município de Corumbá - MS.
A empresa/firma ou a comercialização/venda que violar ou, de qualquer forma, concorrer para violação do disposto nesta Lei estará sujeita a advertência, multa e suspensão da atividade, a serem regulamentadas pelo órgão competente.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Evander Jose Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2012