Os débitos não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, prescrevem em 03 (três) anos.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de outubro de 2007