Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2018, tendo como fonte de recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
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A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual de 2018.
Art. 2°.
Os créditos abertos mediante autorização desta Lei limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2018.
Art. 3°.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de Io de janeiro de 2018.
Corumbá, 18 de dezembro de 2017
Lei Ordinária nº 2608/2017 -
18 de dezembro de 2017
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 2017
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