Fica o Poder Executivo Municipal, com o objetivo de promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, disciplinado pela Lei n°. 11.977, de 11 de julho de 2009, autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do PMCMV, os imóveis abaixo relacionados:
Uma área de terreno com 5.876,12m2, resultante do desmembramento dos lotes 1/2,3, e 4 da rua Edu rocha , 7,9,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29,e 31 da rua Alexandre de Castro , lote 32, 33,35 e 36 da rua 21 de setembro , lotes, 06,08,10,12, 14,16,18,20,22,24,26,28 e 30 , todos da Alameda paraíso , desta cidade, possui os seguinte limites e metragem : ao NORTE, com a alameda Paraiso, por onde mede 147,40m; ao SUL, com a Rua Alexandre de Castro e com o lote de n°04 da Rua Edu Rocha de propriedade de Cláudia Leticia de Oliveira Monteiro Silva, onde mede na linha nascente/poente 127,00m na linha sul/norte mede 8,20m,seguindo na direção nascente/poente 20,40; ao Nascente com a rua 21 de setembro , por onde mede 41,00m; e ao Poente com a Rua Edu Rocha, por onde mede 32,80m. Sendo que o referido lote localiza-se a 00,00m de distancia da rua Edu rocha , e encontra-se no lado da numeração IMPAR do logradouro, no Município de Corumbá, Matrícula n° 26.244
Os imóveis descritos no artigo Io desta lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos as seguintes restrições:
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017