Fica instituído no Município de Corumbá o Programa Paralímpico, que tem como objetivo desenvolver e organizar e coordenação das atividades físicas adaptadas no Município, bem como proporcionar a participação dos paratletas em atividades relacionadas à acessibilidade, integração social, representação em jogos paralímpicos e afins, com intuito de aprimorar a saúde e o bem-estar.
Art. 2°.
O Programa será coordenado pela FUNEC, com o auxilio de equipe técnica nomeada pelo Prefeito de Corumbá através de Decreto.
Art. 3°.
O Programa Paralímpico, através do Presidente da Fundação de Esportes ou o seu Coordenador, poderá firmar convênio com entidades, órgãos públicos, associações, instituições de ensino e similares, para o desenvolvimento de suas atividades e também para angariar fundo para despesas decorrentes das participações em eventos amistosos ou de natureza competitiva.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da implantação do Programa Paralímpico ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da FUNEC, suplementadas se necessário.
Art. 5°.
A participação no para desporto, por parte dos praticantes será:
I -
Facultativa;
II -
Autorizada por responsável;
III -
Condicionada a exame médico especializado que ateste sua aptidões.
Art. 6°.
Fica instituído no Município de Corumbá o Dia 21 de Agosto, como sendo o "DIA DO PARATLETA CORUMBAENSE".
Art. 7°.
Na mesma semana do Dia do Paratleta Corumbaense deverá ser realizada campanha de conscientização sobre o tema, com palestras, simpósios ou similares.
Art. 8°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 21 de fevereiro de 2018
Lei Ordinária nº 2624/2018 -
21 de fevereiro de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de fevereiro de 2018
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