Fica instituído no âmbito do Município de Corumbá, o "Dia do Despachante Aduaneiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Abril.
Art. 2°.
As solenidades comemorativas do Dia do Despachante Aduaneiro, poderão ser elaboradas com o apoio do Poder Executivo, imprensa e da Associação dos Despachantes Aduaneiros de Corumbá, (Adec - Associação dos Despachantes Aduaneiros de Corumbá) e outras entidades similares.
Art. 3°.
A data fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Corumbá.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 19 de abril de 2018
Lei Ordinária nº 2629/2018 -
19 de abril de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de abril de 2018
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