Dispõe sobre a Obrigatoriedade das Empresas Promotora de Eventos e Shows Divulgarem nos Ingressos, Camisas, Cartazes e Outdoors, o Enunciado "PEDOFILIA É CRIME", Denuncie Disque 100, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a Obrigatoriedade das Empresas Promotoras de Eventos e Shows, do Município de Corumbá, divulgarem nos Ingressos, Camisas e Outdoors, o enunciado "PEDOFILIA É CRIME", DENUNCIE - DISQUE 100.
Art. 2°.
O descumprimento às determinações desta Lei importará nas seguintes aplicações:
I - Advertência;
II -
Na primeira reincidência multa de 500 UFIRS (Unidades Fiscais de Corumbá);
III -
Na segunda reincidência multa de 1.000 UFIRS (Unidades Fiscais de Corumbá);
IV -
Na terceira reincidência a cassação do Alvará.
Parágrafo único -
Os valores arrecadados com a aplicação das multas prevista neste Artigo serão revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3°.
A Empresa que tiver seu Alvará cassado, somente terá outro Alvará após 01 (um) ano, desde que atenda os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4°.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbá, 29 de maio de 2018
Lei Ordinária nº 2635/2018 -
29 de maio de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de maio de 2018
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