Fica denominada de Alameda Tamanduá Bandeira o logradouro da Quadra 120, Setor 9, do Município de Corumbá, localizado no quadrante entre as ruas São Paulo, Goiás, Minas Gerais e República do Paraguai, na porção imediatamente paralela à Rua República do Paraguai, em Corumbá.
Art. 2°.
Fica denominada de Alameda Onça Pintada o logradouro da Quadra 120, Setor 9, do Município de Corumbá, localizado no quadrante entre as ruas São Paulo, Goiás, Minas Gerais e República do Paraguai, na porção imediatamente paralela à Rua Goiás, em Corumbá.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 26 de junho de 2018
Lei Ordinária nº 2639/2018 -
26 de junho de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 2018
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.