Cria o Selo de Origem e Qualidade para produtos originários da Agroindústria Artesanal e autoriza a comercialização de produtos no Município de Corumbá/MS., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Selo de Origem e Qualidade - SOQ, para os produtos de origem animal e Vegetal Originários das Agroindústrias Artesanais e autoriza sua comercialização nos limites do Município de Corumbá - MS.
Art. 2°.
A inspeção sanitária para o recebimento do Selo de Origem e Qualidade -SOQ terá regulamentação própria, que respeitará as especificidades econômicas e sociais da Agroindústria Artesanal.
Art. 3°.
Considera-se para efeitos desta Lei, Agroindústria Artesanal os empreendimentos Agropecuários que trabalham o produto até a sua finalização, basicamente, com a matéria-prima produzida em seus estabelecimentos, utilizando-se predominantemente do trabalho manual, dando uma identidade geográfica, histórica, cultural ou regional ao produto.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 9 de agosto de 2018
Lei Ordinária nº 2641/2018 -
09 de agosto de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de agosto de 2018
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