Fica criado o Bairro Cravo Vermelho, compreendido no perímetro estabelecido com os seguintes limites e confrontações: ao lado norte, com a Rua Santa Catarina; ao lado sul, com a Rua Rio Grande do Norte; ao lado oeste da rua Firmo de Matos até a rua Pernambuco e desta até a rua Major Gama, seguindo-se pela rua Ceará até a rua 7 de setembro e desta até a rua Rio Grande do Norte; ao lado leste da rua 15 de novembro até a rua Maranhão e desta até a rua Frei Mariano, seguindo-se até a rua Rio Grande do Norte, conforme anexo único desta lei.
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.644, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
DELIMITAÇÃO BAIRRO CRAVO VERMELHO
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2018