Lei Ordinária nº 2646/2018 -
26 de setembro de 2018
"Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município o 'Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia', a ser comemorada no dia 12 de maio".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia", a ser comemorada no dia 12 de maio.
Art. 2°.
No dia Municipal da Fibromialgia, a Secretaria de Saúde realizará ações sobre o tema.
Art. 3°.
As despesas com o cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 26 de setembro de 2018.
Lei Ordinária nº 2646/2018 -
26 de setembro de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de setembro de 2018
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