Dá nova redação ao caput do artigo 106 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de fevereiro de 2017