Dá nova redação ao Parágrafo Segundo do Artigo 15, que passa a ter a seguinte redação:
Excepcionalmente na Eleição para renovação da mesa para o segundo biênio da legislatura de 2.017 a 2.020, a mesma se dará em data de 27.10.2.017, às 09h 30min, no Plenário da Casa de Barão de Vila Maria, sede do Legislativo Municipal”.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 2014