Art. 1°. Os Débitos não Tributários inscritos ou não em Divida Ativa, prescrevem em 03(três) anos.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo aos débitos já existentes.
Sala das Sessões, em 23 de Janeiro de 2.008.
Lei Complementar nº 116/2008 -
23 de janeiro de 2008
MOHAMAD A. R. ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de janeiro de 2008