Art. 1º Fica criado no Município de Corumbá o “Dia do Jovem Cristão”, a ser comemorado no dia 20 (vinte) de Setembro.
Art. 2º
O Dia do Jovem Cristão, fará parte integrante do calendário oficial de Festividades do Município de Corumbá.
Art. 3º A Câmara Municipal realizará Sessão Solene, anualmente no mês de Setembro, preferencialmente no dia da comemoração mencionada no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, MS, 26 de maio de 2010
Lei Ordinária nº 2144/2010 -
26 de maio de 2010
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de maio de 2010
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