Fica instituído o Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Corumbá, na forma do Anexo desta Lei.
O Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial é estruturado de acordo com os seguintes eixos temáticos:
Temas Transversais;
Saúde;
Educação;
Infraestrutura;
Geração de Emprego e Renda e Combate à Pobreza;
Segurança Pública;
Cultura, Esporte e Lazer;
Fortalecimento Institucional.
Cabe à Gerência de Promoção da Igualdade Racial, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN, o acompanhamento e o monitoramento da execução do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA LEI N° 2.291. DE 10 PE DEZEMBRO PE 2.012.
PLANO MUNICIPAL PE POLÍTICAS PE PROMOÇÃO DA IGUALPAPE RACIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS
TEMAS TRANSVERSAIS:
* Garantir a igualdade e equidade no atendimento a todas as pessoas independente da raça, cor ou etnia;
* Garantir melhoria da qualidade de vida de mulheres e homens negros, indígenas e povos tradicionais, assegurando os direitos à saúde, à educação, à identidade cultural, ao trabalho e à moradia;
* Desenvolver e ampliar ações afirmativas em todas as políticas sociais públicas, para combater preconceitos e discriminações e promover a valorização de negros (as), indígenas, ciganos (as), judeus, árabes e árabes- palestinos, incorporando a dimensão geracional (faixa etária) e a diversidade de orientação sexual;
* Assumir a superação das desigualdades étnico-raciais e de gênero como um compromisso estratégico para o crescimento do município;
* Promover a incorporação do recorte racial na elaboração, execução e monitoramento das políticas públicas municipais;
* Criar um sistema municipal de promoção da igualdade racial que articule as políticas nacional, estadual e municipal;
* Introduzir a temática étnico-racial em todos os cursos de formação do governo municipal;
* Promover a produção de conhecimento sobre os grupos étnico-raciais discriminados e desenvolver um banco de dados que agregue essas informações e as políticas desenvolvidas na área.
SAÚDE:
Introduzir o quesito raça/cor, de acordo com a autoclassificação, em todos os documentos em uso por todos os órgãos que prestam o serviço de saúde à população tais como:
* Cartões de identificação;
* Prontuários médicos;
* Fichas de notificação de doenças;
* Formulários de resultados de exames laboratoriais;
* Inquéritos epidemiológicos;
* Pesquisas básicas, ampliadas e operacionais;
* Qualquer outro instrumento que produza informação estatística;
Promover a capacitação continuada por meio de cursos, seminários e palestras, aos gestores e servidores públicos da área da saúde, incluindo a temática étnico-racial, tornando-os mais conscientes e hábeis nos atendimentos;
Garantir o serviço de saúde com qualidade à população negra e indígena, facilitando o acesso, construindo postos de saúde nas áreas de maior vulnerabilidade e maior concentração dessa população;
Diagnosticar as condições de saúde da população negra e indígena, fazendo o levantamento dos casos de doenças com maior incidência sobre as mesmas no município, criando um banco de dados com informações sobre a saúde da população negra e indígena, a fim de subsidiar a implementação de políticas específicas;
Criar na Secretaria Municipal de Saúde - SESAU uma unidade de controle e prevenção das doenças que acometem a população negra e indígena com maior incidência, como a doença falciforme, diabetes mellitus, hipertensão arterial e outras;
Implantar e implementar o Programa Municipal de Doença Falciforme, em parceria com o governo federal;
Realizar campanhas educativas, por meio de comunicação impressa, rádio e televisão, a fim de informar a população sobre prevenção e tratamento das doenças que acometem com maior incidência as populações negras e indígenas;
Criar uma carteira de identificação das pessoas com a doença falciforme dentro do município, com informações e dados sobre a doença;
EDUCAÇÃO:
Instituir no núcleo da diversidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED uma equipe com pessoas que possuam notório saber e domínio da questão relacionada à temática da igualdade e diversidade, com a valorização da dignidade humana, por meio de ações afirmativas;
Implementar e consolidar a Lei n° 10.639/2003 e a Lei n° 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história da África e da cultura afro-brasileira, dos povos indígenas e dos povos que construíram o país, nos currículos escolares;
Promover a capacitação continuada aos professores da Rede Municipal de Ensino - REME sobre a Lei n° 10.639/2003 e a Lei n° 11.645/2008;
Elaborar e/ou adquirir materiais didáticos específicos que contribuam para a promoção da igualdade étnico-racial, valorizando a melhoria das relações interpessoais no âmbito escolar;
Criar e fortalecer programas de promoção da igualdade racial na REME, visando à sensibilização dos profissionais e dos estudantes a respeito da temática étnico-racial;
Garantir a representação da imagem do negro, do índio e dos povos que contribuíram para a construção do país em todas as publicações e materiais de divulgação veiculados nas escolas da REME;
Promover a conscientização política sobre a importância do respeito à diversidade étnico-racial em toda a comunidade escolar corumbaense, propiciando maior inclusão racial de alunos negros e indígenas;
Incluir o quesito raça/cor e crença religiosa em todos os instrumentos de coleta de dados como formulários, cadastros, fichas de inscrições e matrículas de alunos e professores, respeitando a autoclassificação de cada pessoa;
Propiciar momentos de estudos e qualificação ao pessoal administrativo e gestores da educação, a fim de sensibilizá-los e prepará-los para coletar os dados e desenvolverem as ações políticas deste Plano, promovendo a inclusão;
Incluir os movimentos sociais e movimentos de defesa de direitos na elaboração dos planos e políticas intersetoriais municipais;
Criar cursos populares de preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, visando a aumentar a expectativa dos estudantes que almejam a realização de um curso superior;
Efetivar a adoção do espanhol como segundo idioma nesta fronteira com a Bolívia e o Paraguai;
Incluir, no âmbito da educação, temas pertinentes ao cosmopolitismo local (a diversidade cultural guató, kadiwéu, chiquitana, africana, boliviana, paraguaia, árabe, italiana, espanhola, etc.);
Instalar, no âmbito do município, um centro de referência das línguas faladas na região (português, espanhol, guarani, guató, kadiwéu, chiquitano, quéchua, aymara, árabe, italiano etc.);
INFRAESTRUTURA:
Garantir que os projetos de infra estrutura, saneamento e habitação sejam implantados e implementados aos povos tradicionais (negros, quilombolas, ribeirinhos, remanescentes, etc.), em seu local de origem;
Garantir a construção de um centro cultural de memória inter-racial de Corumbá, no parque Zumbi dos Palmares;
Viabilizar a construção de novas unidades habitacionais dentro das comunidades;
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E COMBATE À POBREZA:
Consolidar e fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no município, priorizando o atendimento às famílias negras, indígenas e povos tradicionais;
Formatar uma campanha de conscientização para vender a idéia das vantagens de se capacitar profissionalmente para aumentar os rendimentos;
Fortalecer a capacidade econômica, financeira, gerencial e tecnológica das populações negras, indígenas e povos tradicionais, visando o aprimoramento das mesmas para o mercado de trabalho;
Instituir cota mínima para inserção de jovens índios, negros e povos tradicionais em programas para o primeiro emprego;
Fazer levantamento histórico das comunidades negras e indígenas do município, propiciando a divulgação das mesmas nas escolas, bibliotecas públicas e demais entidades;
Criar um fundo específico, com recursos do Orçamento Municipal e de outras fontes, para a promoção da igualdade racial, a fim de promover a equidade e a igualdade de oportunidades e a inclusão social das populações negras e indígenas e outros povos;
Criar instrumentos para aferir a eficácia da implementação das políticas públicas para a promoção da igualdade racial que compõem este Plano.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2012