Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul os seguintes imóveis:
Lote de terreno número 50 da Rua Campo Grande, medindo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) de frente por 72,60 m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) da frente aos fundos, limitando-se: ao Norte, com fundos para o lote número 49 da Rua Duque de Caxias; ao Sul com frente para a Rua Campo Grande; ao Nascente com o lote número 49 da Rua Campo Grande; e ao Poente, com o lote número 52 da Rua Campo Grande, constante da Matrícula n°. 13.498, do Registro de Imóveis da Ia. Circunscrição Imobiliária de Corumbá;
Lote de terreno número 48 da Rua Campo Grande, medindo 19,80 (dezenove metros e oitenta centímetros) de frente por 72,60 m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) da frente aos fundos, limitando-se:ao Norte, com fundos para o lote número 47 da Rua Duque de Caxias; ao Sul, com frente para a Rua Campo Grande; ao Nascente com o lote número 46 da Rua Campo Grande; e ao Poente, com o lote número 59 da Rua Campo Grande, constante da Matrícula n°. 13.499, do Registro de Imóveis da 1a. Circunscrição Imobiliária de Corumbá;
Lote de terreno número 46 da Rua Campo Grande, medindo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) de frente por 72,60 m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) da frente aos fundos, limitando-se: ao Norte, com fundos para o lote número 45 da Rua Duque de Caxias; ao Sul, com frente para a Rua Campo Grande; ao Nascente com os lotes números 44 da Rua Campo Grande e 88 e 86 da Avenida Luiz Feitosa Rodrigues; e ao Poente, com o lote número 48 da Avenida Luiz Feitosa Rodrigues, constante da Matrícula n°. 13.497, do Registro de Imóveis da 1o. Circunscrição Imobiliária de Corumbá.
Os imóveis descritos no Art. 1º. destinar-se-ão à construção da Sede do Ministério Público Estadual, para abrigar as Promotorias de Justiça da Comarca de Corumbá, cujas obras deverão ter início no prazo de três anos, contado da data de publicação desta Lei, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2012